A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instit...

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Q2007703 Pedagogia
A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instituem as especificidades dos institutos federais como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicâmpus, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Dessa forma, no desenvolvimento da sua ação acadêmica e em cada exercício, os institutos federais deverão:
Alternativas

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Os Institutos Federais têm um papel essencial no panorama educacional brasileiro, desempenhando funções que abrangem a educação superior, básica e profissional. Como instituições pluricurriculares e multicâmpus, estão especializados na oferta de educação profissional e tecnológica em diversas modalidades de ensino. Para assegurar a eficácia de sua ação acadêmica, os institutos federais possuem obrigações específicas, entre as quais se destaca:

Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, com o intuito de prover capacitação, aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional. Esses cursos são destinados a indivíduos de todos os níveis de escolaridade, focando nas áreas da educação profissional e tecnológica.

Esta responsabilidade é crucial, pois apoia o desenvolvimento de competências que são relevantes para o mercado de trabalho atual e futuro, garantindo que os trabalhadores estejam preparados para enfrentar os desafios e as mudanças constantes nos setores profissionais e tecnológicos.

Portanto, a alternativa correta e que reflete com precisão um dos compromissos dos institutos federais em relação à oferta educacional é a opção B. Ela destaca a importância dos cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, seguindo a missão destas instituições de promover educação profissional e tecnológica de qualidade.

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Comentários

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Gabarito: B

Analisando as alternativas:

A) Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos.

Art. 8º No desenvolvimento da sua atuação acadêmica, os institutos federais, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por centos) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.

B) Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.

CORRETA: é o que diz o art. 7º, inciso II.

C) Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia.

art. 7º, VI, a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

D) Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.

questão passível de anulação, a lei fala de atuação profissional e não atualização...

atualização é diferente de atuação.... ai ai ai

passível a anulação. letra de lei é letra de lei..

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