Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vig...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q812497 Direito Penal
Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes contra o patrimônio.

Os fatos narrados no enunciado da questão se adequa ao tipo penal do furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, §4º, inc. IV do Código Penal). O agente se apropria de uma coisa que está em sua posse, mas essa posse é vigiada. Desta forma, caracterizado esta o crime de furto e não o de apropriação indébita.

De acordo com a doutrina de Rogério Sanches “o crime de apropriação indébita pressupõe-se o atendimento dos seguintes requisitos: 1) a vítima deve entregar voluntariamente o bem: quer isto dizer que a posse ou a detenção deve ser legítima (com a concordância expressa ou tácita do proprietário). Não pode ser empregada, na execução do crime, violência, grave ameaça ou fraude, pois, do contrário, configurar-se-á delito de roubo (ar. 157) ou estelionato (art. 171). E no âmbito da legitimidade se insere a boa-fé, vez que se o agente recebe a coisa já com a intenção de não devolvê-la, há furto (art. 155). 2) posse ou detenção desvigiada: a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita-se de momento de distração do patrão para se apropriar de mercadorias, será autor de furto, e não do delito em estudo141 ; 3) a ação do agente deve recair sobre coisa alheia móvel (possível de ser transportada de um local para outro.)

Já no crime de estelionato o agente induz ou mantem a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, para obter para si ou para outrem vantagem indevida. No crime de estelionato obrigatoriamente deve haver vantagem ilícita para o sujeito em decorrência de prejuízo para vítima.

Gabarito, letra A.

Referência bibliográfica:

Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361) I Rogério Sanches Cunha- 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016. 944p.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para a configuração da apropriação indébita é necessário que o agente esteja na posse DESVIGIADA da coisa. Como por exemplo o agente que aluga um filme em uma locadora, e depois não decide devolvê-lo. A questão quis pegar o candidato, no momento em que afirmou que o dolo do agente surgiu após a posse da coisa, o que não deixa de configurar o furto.

Na apropriação indébita a posse ou a detenção exercida pelo agente deve ser desvigiada (confiada sem vigilância). Se o funcionário, no estabelecimento comercial, aproveita-se de momento de distração do patrão (posse vigiada) para se apropriar de mercadoria, será autor de furto, e não do delito em estudo.

 

Lembramos que o agente, na apropriação indébita, ao obter a posse ou detenção não pode ter a intenção (pretérita) de já se apropriar do bem. Se assim agir, utilizando, por exemplo, um contrato de locação como artifício para cometer a apropriação, estará praticando estelionato (art. 171 do CP).

O exemplo mais simples é o do LIVRO. Se a pessoa empresta o livro pra ler na biblioteca (posse vigiada) e aproveita da distração do bibliotecário e esconde o livro e sai do local, será furto. Se por sua vez, o agente empresta o livro na biblioteca para entregar outro dia, sem dolo de apropriação, e após resolve se apropriar pois gostou muito do livro, será apropriação indébita. Veja que ainda podemos ter estelionato, no caso de desde o início o agente já ter a intenção ter o livro para si ao emprestar.

Gabarito A.

 

Esse é o tipo de furto muito cometido por empregados como, por exemplo, caixas de supermecado/lojas, também chamado de famulato.

Na apropriação indébita a posse é desvigiada. Na questão a posse era vigiada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo