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Q812500 Direito Processual Penal

A cláusula constitucional do due process of law - que se destina a garantir a pessoa do acusado contra ações eventualmente abusivas do Poder Público tem, no dogma da inadmissibilidade das provas ilícitas ou ilegítimas, uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico ao poder persecutório e ao poder investigatório do Estado.


                                                                                        (STF, HC 69912, Min. Celso de Mello).


A par de tal orientação jurisprudencial é possível afirmar corretamente: 

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a) As provas ilícitas são inadmissíveis e a ilicitude só poderá ser excluída, excepcionalmente, em razão da boa fé do agente, nos casos de organização criminosa e tráfico.

(Não é admitida no direito brasileiro a Exceção da boa-fé, segundo a qual é válida a prova obtida com violação da CF/ Lei, desde que sua obtenção não tenha decorrido da vontade de quem investigou, mas sim de uma situação de erro ou ignorância)

 

 b) As provas ilícitas são inadmissíveis, sendo a doutrina pacífica no sentido de que não podem servir nem mesmo quando forem as únicas capazes de demonstrar a inocência do réu. 

(O direito à inadmissibilidade das provas ilícitas é um direito do reú e uma limitação ao direito de punir do Estado. Assim, não é justo alguem ser prejudicado por um direito seu. Doutrina e Jurisprudência admitem o  que o juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita. Alguns doutrinadores ensinam, inclusive, que o ato {a priori ilícito} que obtém a prova seria praticado em legítima defesa ou estado de necessidade, tendo excluida sua ilicitude. Nesse sentido: Grinover, Gomes Filho, Scarance, Pacelli, Brasileiro)

 

 c) As informações colhidas na fase do inquérito que dão esteio à acusação devem guardar perfeita obediência ao princípio da legalidade sobre pena de refletir na rejeição da denúncia por falta de justa causa produzida licitamente. (CORRETA)

(O próprio enunciado traz a resposta: uma de suas projeções concretizadoras mais expressivas, na medida em que o réu tem o impostergável direito de não ser denunciado, de não ser julgado e de não ser condenado com base em elementos instrutórios obtidos ou produzidos com desrespeito aos limites impostos pelo ordenamento jurídico)

 

 d) As provas derivadas das ilícitas não são alcançadas pela inadmissibilidade.

(Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.        § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.)

 

 e) Em nenhuma hipótese os vícios do inquérito policial serão considerados, uma vez que se trata de fase administrativa que não contamina o processo penal. 

(CUIDADO: De fato o STF entende que "É incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade verificada em inquérito policial. Esse o entendimento da Segunda Turma...". No entanto, em algumas hipóteses seus vícios serão considerados. O PRÓPRIO ENUNCIADO AFIRMA ISSO. Assim, niguém pode ser denunciado, ter um preventiva ou temporária decretada, etc, com base em um inquérito viciado. ) Tomar cuidado com a expressão nenhuma hipótese!!!!!!!!

Foi uma novidade pra mim que "juiz pode proferir sentença absolutória com base em prova ilícita"!  :-(

Sob pena*

De fato, o entendimento que vem prevalecendo nos tribunais superiores é no sentido de que eventual irregularidade que afeta o procedimento investigatório não é capaz de atingir o processo penal. Todavia, quando tal irregularidade for de tal monta que se estenda a todo o arcabouço investigatório, torna-se completamente inviável a propositura de ação penal, notadamente porque esta fica destituída de justa causa. 

Prova bem estilo Aury Lopes Júnior essa, ein. Parece DPE.

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