Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa cau...

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Q282160 Direito do Trabalho
Desconsiderando exceções, quando da despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao pagamento de aviso prévio, 13o salário, férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário.

Além desses direitos, o empregado também receberá o valor da multa sobre os depósitos do FGTS.

Essa multa é de

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Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.

Fonte: 
http://www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_dem.asp#

Tem algum artigo na CLT que fala sobre isso?

(Lei 8.036/90) 
Art.18.
§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros

Lei 8.036/1990

Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

SEM JUSTA CAUSA OU RECISÃO INDIRETA = 40%.

CULPA RECÍPROCA = 20%.

JUSTA CAUSA - Não há direito.

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