Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a...
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Questão cobra a letra do artigo 6 do CPP. Exige atualização do candidato, pois a responsta certa é decorrente de recente alteração legal no CPP, feita pela Lei da Primeira Infância.
a) em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito. (ERRADA)
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
b) colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (CORRETA)
Art. 6˚: X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
c) prender o réu e proceder a identificação criminal. (ERRADA)
(A prisão e a identificação criminal só ocorrem em casos excepcionais previsto na lei. A prisão só ocorrerá no caso do flagrante ou estando presentes as circunstâncias da Prisão Preventiva ou da Temporária. A ID criminal só ocorre quando não for possível a ID civil. Art 5˚, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei)
d) proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial. (ERRADA)
(O Delegado de fato pode requisitar perícias e informaçãoes. Também pode apreender objetos que tenham relação com o crime, inclusive fazendo busca pessoal {que exige apenas uma fundada suspeita}. No entanto, a busca e apreensão domiciliar, está sujeita à restrição do art. 5˚, XI da CF. que prevê a inviolabilidade de domicílio.) Exceções: Consentimento do morador, desastre, prestar socorro, flagrante delito e, durante o dia, com autorização judicial.
e) determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos. (ERRADA)
( Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;)
QUESTÃO CORRETA LETRA B
Questão simples, vide art. 6º do CPP.
O destaque da questão é o inciso X, o qual foi incluído pela Lei nº 13.257, de 2016, sendo assim logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá entre outras atitudes, TAL ROL É EXEMPLIFICATIVO: "colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa".
Correta, B
A - ERRADA - Não são em todos os casos:
Apenas nos que deixam vestígios. E, para esses crimes, por segurança, o referido diploma legal exige que sua materialidade seja comprovada por meio do auto de exame de corpo delito.
fundamentação > CPP
Art.6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
C/C:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado
C - ERRADA: Só ocorrerá em casos excepcionais, é claro, desde que previstos em Lei:
CF - . Art 5˚, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.
LEI - 12.037/09 - Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
D - ERRADA - Busca domiciliar só com autorização judicial, durante o dia, salvo: Consentimento do morador, desastre, para prestar socorro, em flagrante delito (de dia ou de noite)
E - ERRADA - Art.6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.
LETRA B
As bancas, sejam as grandes ou até mesmo essa aí do concurso, ADORAM as novidades. Vejam:
CPP
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
(...)
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
a) o exame de corpo de delito será procedido se for o caso, não necessariamente em todos os casos. Quando a infração deixar vestígios que é indispensável o exame de corpo de delito (art. 158), caso contrário, outros procedimentos são adotados.
b) correto. Art. 6º, X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
c) o agente se torna réu apenas após ser aberta ação penal, ou seja, o delegado não pode prender réu sem ao menos ele ter se tornado réu. A Constituição, em regra, não permite a identificação criminal da pessoa civilmente identificada.
CF- Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
d) busca domiciliar apenas com autorização judicial. Uma observação pertinente é sobre o art. 241 do CPP, que não foi recepcionado pela CF/88. Tal artigo dispõe que 'quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado'. Contudo, a sua não recepção se deu em face do inciso XI do art. 5º da CF, que prescreve que apenas por determinação judicial a casa pode ser penetrada sem o consentimento do morador (busca domiciliar).
CF- Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
e) não é o inspetor de polícia que deve se dirigir ao local do crime, e sim a própria autoridade policial.
Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
robertoborba.blogspot.com.br
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