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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DATAPREV
Q1192971 Direito do Trabalho
No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada.
Paulo, policial militar, trabalhava como segurança para a pessoa jurídica Iota. Em 7 de maio de 2005, Paulo teve seu contrato rescindido com Iota, sem receber nenhuma verba. Diante desse fato, Paulo ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa, que em sua contestação, alegou inexistência de vínculo empregatício, em razão de Paulo ser policial militar, o que o impediria de celebrar contrato de trabalho, em virtude de expressa proibição existente no estatuto do policial militar. Nessa situação, com base na legislação trabalhista vigente, é possível afirmar que a existência da aludida proibição não é fato impediente à configuração do vínculo empregatício.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a possibilidade de configuração de vínculo empregatício para um policial militar que trabalhou como segurança em uma empresa privada. O foco está na análise da proibição legal de policiais militares manterem outros vínculos empregatícios e como isso se relaciona com a legislação trabalhista.

Legislação Aplicável:

A legislação trabalhista é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, a questão também remete ao estatuto dos policiais militares, que pode conter cláusulas específicas sobre atividades fora da corporação. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) frequentemente aborda casos semelhantes, afirmando que a proibição estatutária não impede o reconhecimento do vínculo empregatício se os requisitos da CLT forem cumpridos.

Tema Central:

O tema central é a possibilidade de formação de vínculo empregatício apesar de proibições estatutárias para determinadas categorias. Os requisitos essenciais para um vínculo empregatício segundo a CLT são: pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação.

Por exemplo, um policial militar que trabalha regularmente como segurança, recebe salário, é subordinado a um superior na empresa e não pode ser substituído por outra pessoa, configura vínculo empregatício, mesmo que isso seja proibido pelo estatuto do policial.

Justificativa da Alternativa Correta (C - Certo):

A alternativa correta é "C - Certo". Mesmo que o estatuto do policial militar proíba a celebração de contratos de trabalho, tal proibição não impede a configuração do vínculo empregatício, desde que os requisitos da CLT sejam atendidos. A jurisprudência do TST reforça que a proibição administrativa não elimina os efeitos trabalhistas de um contrato de fato existente.

Análise de Alternativas:

Como é uma questão do tipo "Certo ou Errado", a análise das alternativas incorretas não se aplica aqui. No entanto, é importante destacar que o erro comum seria interpretar que a proibição estatutária anula automaticamente qualquer possibilidade de vínculo empregatício, o que não é correto sob a ótica da legislação trabalhista.

Pegadinhas do Enunciado:

A pegadinha está em acreditar que a proibição estatutária anula a relação de emprego. A chave para evitar esse erro é focar nos requisitos da CLT para vínculo empregatício, que são independentes de proibições administrativas.

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Gabarito: C.

Súmula 386, TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

Bons estudos!

O trabalho prestado por policial militar à empresa privada é proibido, mas não é ilícito e por isso é possível o reconhecimento do vínculo de emprego com a devida proteção das normas trabalhistas.

Não é fato de impedimento, pois de acordo com a súmula 368 do TST.

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