A Lei nº 1.477 de 24 de junho de 2015 do município de Sobr...

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Q2521535 Legislação dos Municípios do Estado do Ceará
A Lei nº 1.477 de 24 de junho de 2015 do município de Sobral (CE) aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências. No texto da Lei, o artigo 2º destaca a prioridade do PME em promover a qualidade social da educação no município em todos os níveis, para tanto apresenta cinco aspectos complementares.
Considerando esses aspectos complementares apresentados no PME, assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.

( ) Educação como direito de todos na perspectiva de educar para o exercício da cidadania, iniciando pela aquisição de conteúdos curriculares.
( ) Oferta de educação em tempo integral, iniciando pelos anos iniciais do ensino fundamental.
( ) Reconhecimento da criança como sujeito ativo e em desenvolvimento, entendendo que é a primeira infância, 0 a 6 anos de idade, a etapa mais impactante da constituição humana a ser estimulada na relação família/atendimento educacional.
( ) Promover a alfabetização das crianças até 8 anos de idade.
( ) Promover a melhoria das proficiências curriculares mantendo a elevação dos índices da Educação Básica (IDEB) em cada unidade de ensino.

A sequência correta, de cima para baixo, é:
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