Leia as afirmativas a seguir. I. Com o advento da Lei n° 13...

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Q812508 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

Leia as afirmativas a seguir.

I. Com o advento da Lei n° 13.245/2016 que deu nova redação ao art. 7° do Estatuto da OAB (Lei n° 8.906/1994), o inquérito policial deve ser submetido aos princípios da ampla defesa e do contraditório, não tendo o indiciado advogado o delegado não poderá interrogá-lo ou tomar depoimentos de testemunha por ausência de defesa técnica.

II. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva, mas veio sim fortalecer as prerrogativas da advocacia na esteira do que já preconizava a súmula vinculante 14 (STF).

III. O preso ou indiciado que tenha advogado terá, reflexamente, a garantia de não ver, sob pena de nulidade, a atuação de seu defensor obstada pelo Delegado de Polícia. Todavia, a Lei n° 13.245/2016 não tornou obrigatória, sob pena de nulidade, como ocorre no processo, a intervenção da defesa técnica em todos os atos de investigação, tam pouco a ciência e possibilidade de resistência aos atos do inquérito.

IV. O direito do advogado ao acesso a elementos do inquérito alcança inclusive as diligências em andamento.

Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas

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A questão aborda a novidade legislativa da Lei nº 13.245/2016, a qual altera o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). O art. 7º traz um rol de direitos que são conferidos aos advogados. A Lei nº 13.245/2016 altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI a este artigo. Analisemos as assertivas:

Alternativa “I”: está incorreta. A Lei n° 13.245/2016 não mudou a estrutura do inquérito ou dos procedimentos investigatórios que continua sendo inquisitiva (não se aplicam, por exemplo, as garantias do contraditório e da ampla defesa).

Alternativa “II”: está correta. Conforme Súmula Vinculante 14 “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

Alternativa “III”: está correta. A falta de defesa técnica nos atos de investigação constitui causa de nulidade. Nesse sentido, conforme art. 7º, São direitos do advogado: [...] “XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração [...]”

Alternativa “IV”: está incorreta. Embora a redação do art. 7º, XIV seja no sentido de que o advogado tem o direito a “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”; não podemos ignorar o conteúdo do §11, o qual permite a delimitação do acesso do advogado. Nesse sentido: § 11-   “No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

Portanto, estão corretas apenas as afirmativas:  II e III. 

Gabarito do professor: letra a.


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Comentários

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Gabarito: letra A

 

Mesmo com a nova previsão do inciso XXI do art. 7º do Estatuto da OAB trazida pela Lei 13.245/2016, o IP não deixou de ser inquisitorial uma vez que  ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa.Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

Se, no momento da realização do interrogatório, o investigado não estiver acompanhado de advogado ou Defensor Público, a autoridade que conduz a investigação deverá, obrigatoriamente, designar um defensor dativo para acompanhá-lo no ato?


NÃO. O inciso XXI do art. 7º não permite que cheguemos a essa conclusão. A presença da defesa técnica no interrogatório e nos demais atos da investigação criminal continua sendo facultativa. Trata-se de um direito do investigado, mas, ao contrário do interrogatório judicial, este pode optar por não estar acompanhado de um advogado no ato, sem que isso acarrete nulidade. O que mudou é que agora a legislação é expressa ao reconhecer o direito do advogado de, se quiser, participar do ato, não podendo haver embaraço da autoridade que conduz a investigação.


Fonte: Dizer o direito

E em relação à última assertiva? O advogado tem acesso a elementos do inquérito em andamento.

Fica o meu questionamento quanto à assertiva correta.

 

Segundo o art. 7°, inciso XIV do Estatuto da Avocacia, diz que "são direitos do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigação de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital." Como consta na assertativa IV.

Acredito que o gabarito esteja errado.

Questão passiva de anulação!

Acredito que a alternativa IV esteja ERRADA sim, pois conforme a redação do art. 7º, inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências”.

Isso quer dizer que ele terá acesso ao INQUÉRITO, mesmo que em ANDAMENTO, mas NÃO TERÁ DIREITO à verificar somente os elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos.

Portanto, TERÁ ACESSO AO IP EM ANDAMENTO, às DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO E NÃO DOCUMENTADAS, NÃO!

Espero ter ajudado e se estiver errado me corrijam!

PERSISTA QUE O SUCESSO É CERTO!

Bons estudos!

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