À luz do que dispõe o código de processo penal sobre inquér...
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GAB: E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ele.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
C) Não há previsão para delegar tal ato.
GAB: E
A) ERRADO - CPP ART. 10 § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
B) ERRADO - CPP ART. 10 § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
C) ERRADO - LEI 12830/13 ART. 2 § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
D) ERRADO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
E) CERTO - CPP ART.10 O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
APONTAMENTOS ACERCA DA QUESTÃO B:
CPP Art. 10 , § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (Só se o indiciado estiver solto. A questão coloca solto e preso)
a) ERRADA- Há previsão expressa do CPP que delega pode indicar.
b) ERRADA - réu preso no procedimento do CPP 10 dias, para concluir IP, ainda que o fato seja de difícil elucidação. Obs: há jurisprudência aceitando dilação de prazo, ouvido MP e deferido pelo juiz, quando o fato for de difícil elucidação, relativizando a regra, calcado na razoabilidade.
c) Errada: ato privativo do delegado.
d) Errada: 10 dias caso esteja preso por PF e PP;
ALT. "E".
JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL)
10 dias investigado preso (improrrogável)
30 dias investigado solto (prorrogável)
JUSTIÇA FEDERAL
15 dias investigado preso (prorrogável +15)
30 dias investigado solto (prorrogável)
LEI DE DROGAS (11.346/06)
30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
90 dias investigado solto (prorrogável +90)
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)
10 dias investigado preso ( improrrogável)
10 dias investigado solto (prorrogável)
ELEITORAL
10 DIAS
IMPRENSA
REGRA GERAL
ABUSO DE AUTORIDADE
48 horas
MILITAR
20 dias investigado preso ( improrrogável)
40 dias investigado solto (prorrogável + 20)
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