Considerando as disposições constitucionais aplicáveis ao pr...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. O ordem escrita e fundamentada deve partir de autoridade judicial competente. Art. 5º, LXI.
b) INCORRETA. A prisão ilegal deve ser imediatamente relaxada. Art. 5º, LXV.
c) INCORRETA. O preso tem direito de assistência de advogado. Art. 5º, LXIII.
d) CORRETA. Art. 5º, LXVI.
e) INCORRETA. O silêncio do preso não o incrimina, é um direito que lhe é assegurado para não produzir provas contra si mesmo. Art. 5º, LXIII.
Gabarito do professor: letra D.
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Comentários
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LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
D) Está errada. Foi anulada.
Art. 5º (…)
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Contudo, a Constituição não diz “nos crimes em que se admite liberdade provisória”. Isso está errado! O crime de homicídio, por exemplo, admite liberdade provisória, mas isso não quer dizer que alguém que tenha praticado homicídio não poderá ser preso em flagrante ou preventivamente. Tal infrator PODERÁ ser preso, ainda que se trate de crime que admite liberdade provisória, desde que presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar.
(CF/88 Art. 5º LXVII: ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança)
Art. 5º, LXVI, da CF/88. Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Só pra reforçar: A questão NÃO foi anulada. É texto literal da CF.
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