Segundo o código de processo penal o mandado de busca domic...

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Q812511 Direito Processual Penal
Segundo o código de processo penal o mandado de busca domiciliar deverá: 
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GAB: B

  Art. 243.  O mandado de busca deverá:

        I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

        II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

        III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

        § 1o  Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

        § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

Suficiente comentário, Wilix Silva!

Até quem não leu o artigo relacionado ao mandado acertava essa questão, por mera interpretação. Quem errar uma questão dessa não está preparado para ser Delegado.

Olha, as provas de delgado costumam ser mal feitas.... mas essa do Acre achei agradável 

 a) indicar ainda que de forma genérica e indeterminada a casa na qual se realizará a diligência, precisando com tudo a região da busca. 

FALSO.

Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

 

 b) indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

CERTO

Art. 243.  O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem;

 

 c) em qualquer caso. permitir a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.

FALSO

Art. 243. § 2o  Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito.

 

 d) ser subscrito pelo escrivão de polícia pela autoridade policial. 

FALSO. A busca e apreensão domiciliar é cláusula de reserva jurisdicional, portanto deve ser autorizado pelo juiz.

Art. 243. III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir.

 

 e) mencionar ainda que de forma gen/érica o motivo e os fins da diligência. 

FALSO. Não existe esta previsão (forma genérica).

Art. 243.  II - mencionar o motivo e os fins da diligência;

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