Os créditos adicionais que se destinam a prover recursos pa...
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- SUPLEMENTARES: são destinados a reforços de dotação orçamentária
- ESPECIAIS: são despesas para as quais não haja dotação específica
- EXTRAORDINÁRIAS: são despesas urgentes e imprevisíveis
i) Suplementares - ocorrem por erro de estimativa. A despesa está fixada na LOA (despesa já prevista), mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto.
ii) Especiais - ocorrem por erro de planejamento, quando quem elabora a LOA se esquece de incluir determinada despesa (despesa ainda não prevista).
iii) Extraordinários - ocorrem quando do surgimento de despesas imprevisíveis e extraordinárias, não representam erro de estimativa nem de planejamento. Ex.: calamidades.
Se os créditos adicionais se destinam a prover recursos para financiar despesas para as quais não haja dotação orçamentária suficiente estamos falando de créditos adicionais do tipo SUPLEMENTAR, já que esses se destinam a reforçar a dotação já existente.
Enquanto os especiais destinam-se a despesas sem dotação orçamentária específica.
Bons estudos!
Créditos Adicionais: É a necessidade de alterar o orçamento incial, temos:
Suplementar: REFORÇO – Precisa de autorização legislativa – Depende de existência de recursos
Especial: NOVA (lei específica) – Precisa de autorização legislativa - Depende de existência de recursos
Extraordinário: URGENTES – Independe de autorização legislativa (aberto por decreto pelo Presidente da República que dará imediato conhecimento ao PODER LEGISLATIVO) e Independe da indicação da fonte.
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