A previsão é o estágio da receita no qual se faz a estimativ...
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Lei 4320
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária
Parágrafo único. Quando houver órgão central de orçamento, essas demonstrações ser-lhe-ão remetidas mensalmente.
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
A Previsão, chamada normalmente de receita orçada, é a estimativa de quanto se espera arrecadar durante determinado exercício financeiro, é uma expectativa de arrecadação. - art. 51 da lei 4320/64
Opcão Errada
Diz o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, do MINISTÉRIO DA FAZENDA / SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL:
“A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Sobre o assunto, vale citar o art. 12 da referida norma:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.“
esse estagio é o lançamento onde se determina quem deve, quanto deve ,e quanto deverá apagar. enfim na execução.
os estagios da receita forma minemonica "PLAR" (QUANDO ALGO CAI NO CHAO O BARULHO QUE FAZ "PLAR")
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
FONTE: PROFESSORA KAREN MANCINI
6.4.1. Planejamento = Segundo os Manuais da Receita Nacional e de Contabilidade, STN/SOF, a etapa de planejamento compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Diz-se que a receita é prevista, estimada ou orçada – qualquer um desses termos indica o quanto se espera arrecadar durante o exercício financeiro ao qual a LOA se refere.
Previsão é a estimativa de arrecadação da receita, constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, que resulta da metodologia de projeção de receitas orçamentárias. A metodologia utilizada pelo Governo Federal está baseada na série histórica de arrecadação dos últimos anos ou meses anteriores, corrigida por parâmetros de variação de preços, de quantidade dos bens produzidos ou de alguma mudança de aplicação de alíquota em sua base de cálculo.
Resumindo: considera-se a série histórica; as mudanças ocorridas na legislação (alteração de alíquotas); a previsão de crescimento da economia (quantidade a ser produzida); e a taxa de inflação (que afetará os preços).
A previsão das receitas reveste-se de fundamental importância, haja vista que corresponde à base para a fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual, inclusive para a determinação das necessidades de financiamento do Governo. Além disso, é necessário analisar seu comportamento mês a mês, visto que as receitas que superarem a previsão inicial constituem-se em fonte para a abertura de créditos adicionais.
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