Tendo em consideração a Lei Complementar Estadual N.º 112/20...

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Q535872 Legislação Estadual
Tendo em consideração a Lei Complementar Estadual N.º 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa correta.
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Respostas conforme LC 112/2002 - CÓGIDO DE ÉTICA

 

LETRA A) ERRADA

Art. 11 As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais.

Parágrafo único Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo.

 

LETRA B) ERRADA

Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.

 

LETRA C) CORRETA

Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

 

LETRA D) ERRADA

Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.

Gab: C

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em

comissão, emprego público ou função de confiança;

II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo

ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código

Art. 11°

Parágrafo único Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo

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