Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual N.º 537/2014, as...
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Art. 6º Em conformidade com o disposto no inciso V, do Art. 7º, da Lei Complementar nº 505/2013, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão do DETRAN -MT serão ocupados por servidores efetivos.
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