Nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
SEÇÃO III - DA PROMOÇÃO
Art. 20 - O interstício (intervalo) para a promoção horizontal será de dezoito meses.
Promoção horizontal - 18 meses
Promoção vertical - 24 meses
Letra B, conforme o art. 20, da Lei nº 1.762 de 1986.
MACETE
- Promoção Horizontal - 18 meses
- Promoção Vertical - 24 meses
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo