Os discentes do curso de Bacharelado em Engenharia do Petról...
Os discentes do curso de Bacharelado em Engenharia do Petróleo, por meio do GEEP, deverão realizar uma visita técnica a uma plataforma de petróleo nas águas jurisdicionais brasileiras, tendo em vista o item 37.8.10 da Norma Regulamentadora (NR) Nº 37, que trata de capacitações em saúde e segurança do trabalho a comitiva de discentes que vai realizar a visita:
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A banca considerou a alternativa E como gabarito da questão, porém, isso não está correto. Esta alternativa está errada pelos seguintes motivos:
- Princípio da prevenção: A NR-37 tem como objetivo principal garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo. Dispensar qualquer trabalhador do treinamento básico contraria esse princípio.
- Riscos inerentes: As plataformas de petróleo apresentam riscos específicos, como incêndios, explosões, quedas e contato com substâncias químicas. O treinamento é fundamental para que os trabalhadores estejam preparados para lidar com essas situações.
- Responsabilidade da empresa: A empresa operadora da plataforma é responsável por garantir que todos os trabalhadores, incluindo visitantes e estagiários, recebam o treinamento adequado.
O que pode ter levado a banca a considerar esta alternativa como gabarito da questão:
- Interpretação da Norma: É possível que a banca tenha interpretado a NR-37 de forma diferente naquela época, considerando que os discentes, por serem estudantes, poderiam estar dispensados de alguns treinamentos. No entanto, essa interpretação contraria o princípio geral da NR-37, que exige treinamento para todos os trabalhadores que embarcam em plataformas, independentemente de sua função.
- Erro na elaboração da questão: Erros em provas são comuns, e a banca pode ter se equivocado ao elaborar a questão ou ao definir o gabarito.
- Atualizações na Norma: A NR-37 pode ter sofrido alguma alteração desde 2019, esclarecendo ainda mais a necessidade de treinamento para todos os embarques.
Analisando as alternativas e, interpretando a norma de forma correta, temos o seguinte:
- A. Deve realizar treinamento antes do primeiro embarque: Correta. A NR-37 exige que todos os trabalhadores que embarcam em plataformas de petróleo realizem um treinamento básico de segurança, incluindo noções sobre prevenção de acidentes, combate a incêndios, primeiros socorros e outros aspectos relevantes para a segurança a bordo.
- B. Deve ser submetida a treinamentos eventuais: Incorreta. Treinamentos eventuais são aqueles realizados para abordar situações específicas e não substituem o treinamento básico obrigatório.
- C. Deve ser submetida a treinamento básico, baseado em análise de riscos, permissão para o trabalho, compostos químicos e noções de prevenção e combate á incêndio: Correta. Essa alternativa detalha o conteúdo do treinamento básico, que é exatamente o que a NR-37 exige.
- D. Deve participar de Diálogo Diário de Segurança: Correta, mas não exclusiva. O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma prática importante para reforçar a cultura de segurança, mas não substitui o treinamento inicial.
- E. Está dispensada de realizar o treinamento antes do primeiro embarque: Incorreta. A NR-37 é clara ao exigir treinamento para todos os trabalhadores que embarcam em plataformas, independentemente de sua função ou tempo de experiência.
Conclusão:
As alternativas A e C são as mais completas e corretas. Ambas enfatizam a necessidade de um treinamento básico de segurança antes do primeiro embarque, que deve abordar os principais riscos presentes em plataformas de petróleo, sendo a mais correta e completa a alternativa C. A alternativa D, embora correta, não é a resposta mais completa, pois o DDS é apenas uma parte do programa de treinamento.
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