Relacione as colunas abaixo a respeito dos poderes da Admini...
Coluna 1 Poderes
1. Poder hierárquico 2. Poder regulamentar 3. Poder disciplinar
Coluna 2 Características
( ) Instrumento de organização da administração pública através de mecanismos de distribuição e escalonamento das funções. ( ) Prerrogativa da Administração de promover atos e procedimentos tendentes à aplicação de penas administrativas àqueles que a ela estiverem relacionados por vínculo de subordinação. ( ) Prerrogativa excepcional de expedição de normas gerais e abstratas. ( ) É decorrência desse poder a prerrogativa de os superiores fiscalizarem e coordenarem a atuação de seus subordinados.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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O poder hierárquico é o poder de escalonar as funções entre seus órgãos e agentes da mesma entidade. O objetivo desse poder é organizar a função administrativa, de maneira a permitir a atuação isonômica e hierarquizada dos agentes púbicos. O poder hierárquico também possibilita, em razão da hierarquia formada, ordenar e rever a atuação dos agentes de determinado órgão.
O poder disciplinar consiste na apuração de infrações administrativas, assim como na imposição de penalidades (quando necessário) aos servidores e demais pessoas que estejam submetidas à disciplina administrativa. O poder disciplinar decorre do poder hierárquico. Contudo, as sanções não decorrem deste poder, sendo derivadas daquele poder.
Poder Normativo ou Regulamentar a Administração tem a prerrogativa de regulamentar, complementar e dar fielexecução à lei. A prerrogativa do poder público consiste em regulamentar e complementar a lei; dessa forma, nãopode a Administração inovar a ordem jurídica, criando algo que a lei não autorizou. Caso assim proceda, a administração invadirá a competência do Poder Legislativo, atuando, portanto, com abuso de poder regulamentar.
Gabarito - C
1. Poder hierárquico - Segundo Hely Lopes Meirelles, "é o instrumento disponibilizado à Administração para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal".
2. Poder regulamentar - Permite à Administração Pública detalhar normas gerais estabelecidas em lei e possui competência atípica normativa, ou seja, a Administração Pública também poderá editar normas, desde que não venha a usurpar a competência do Poder Legislativo.
3. Poder disciplinar - É o instrumento disponibilizado à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidade aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Portanto, apenas os servidores públicos e pessoas vinculadas à Administração Pública, como as contratadas, submetem-se ao poder disciplinar.
Fonte: Meus resumos e Sinopses para Concursos - v.9 - Direito Administrativo.
Notifiquem-me quaisquer erros.
Bons estudos!!
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