O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/199...
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A alternativa C está correta: a Polícia Ferroviária Federal não integra o Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Sistema Nacional de Trânsito é um conjunto de órgãos e entidades responsáveis por assegurar a execução das normas de trânsito, bem como pela fiscalização, planejamento e controle de atividades relacionadas ao trânsito no Brasil. O CTB, em sua composição, define quais são as entidades que fazem parte deste sistema.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é integrante do Sistema Nacional de Trânsito. Ela é responsável pela fiscalização, patrulhamento ostensivo e aplicação das normas de trânsito nas rodovias federais. Portanto, esta alternativa está incorreta em relação ao enunciado.
Alternativa B: Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) são também parte do Sistema Nacional de Trânsito. Eles desempenham funções normativas, consultivas e coordenadoras no âmbito estadual, integrando, portanto, o sistema. Assim, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: A Polícia Ferroviária Federal não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito, conforme o CTB. Sua atuação é distinta e não está voltada para o trânsito rodoviário. Portanto, esta é a alternativa correta.
Alternativa D: As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são órgãos colegiados que analisam e julgam os recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito. Elas fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito, tornando esta alternativa incorreta.
Compreender a composição do Sistema Nacional de Trânsito é essencial para responder corretamente a questões desse tipo em concursos públicos. Ao estudar, preste atenção aos detalhes das atribuições e composições dos órgãos envolvidos.
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
A polícia ferroviária federal faz parte dos órgãos de segurança pública e não do SNT.
QUESTÃO EXCELENTE!!!! UM POLICIAL FERROVIÁRIO FEDERAL VENDO UMA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, PODE AUTUAR O INFRATOR??? ÓBVIO QUE NÃO!!!! ELE NÃO COMPÕE O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO....
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