Consoante à legislação que dispõe sobre o Crime organizado ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q812527 Direito Processual Penal
Consoante à legislação que dispõe sobre o Crime organizado (Lei n° 12.850/2013), considera-se organização criminosa:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado nos comentários das alternativas.

 

Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:

 

1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;

3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).  


A) CORRETA: a presente alternativa traz o conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".




B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.







C) INCORRETA: o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, que conceitua organização criminosa, exige a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS e não 5 (cinco), como está na presente alternativa.




D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a pena máxima das infrações penais praticadas pela associação, visto que o correto são penas máximas SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou infrações penais de caráter transnacional.





E) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:

 

1) com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS;

 

2) na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa), a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou de caráter transnacional.




Resposta: A

 

DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei n° 12.850/2013

DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

GABARITO: A

LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.


Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

 

Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
 

§ 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

 

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]

Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

 

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 288 DO CP: [3 ou mais]

Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:  Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicado do DOU Edição Extra de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)

 

ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06): [2 ou mais]

Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

Mnemonico de organização criminosa: 4 OU + PRA + DE 4 OU TRANSNACIONAL

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Elementos que a caracterizam)

- ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 4 ou mais pessoas;

- ELEMENTO ESTRUTURAL: estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;

- ELEMENTO FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO: prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU tenham caráter transnacional. 

ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

- ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 3 ou mais pessoas;

-ELEMENTO FINALÍSTICO: cometimento de crimes

Bons estudos!!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo