Consoante à legislação que dispõe sobre o Crime organizado ...
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A presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado nos comentários das alternativas.
Uma parte importante da lei 12.850/2013 (define organização criminosa) que é muito cobrado em concursos são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:
1) captação ambiental (artigo 3º, II): a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
2) a ação controlada (artigo 3º, III): o retardamento da ação policial;
3) a colaboração premiada (artigo 3º, I): significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;
4) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);
5) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
6) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
7) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
8) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa) há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.
C) INCORRETA: o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013, que conceitua organização criminosa, exige a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS e não 5 (cinco), como está na presente alternativa.
D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação a pena máxima das infrações penais praticadas pela associação, visto que o correto são penas máximas SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou infrações penais de caráter transnacional.
E) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:
2) na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850/2013 (conceitua organização criminosa), a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS ou de caráter transnacional.
Resposta: A
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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Lei n° 12.850/2013
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
GABARITO: A
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Lei n° 12.850/2013): [4 ou mais]
Art. 1º, § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA NO ART. 288 DO CP: [3 ou mais]
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.850, de 2/8/2013, publicado do DOU Edição Extra de 5/8/2013, em vigor 45 dias após a publicação)
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06): [2 ou mais]
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
Mnemonico de organização criminosa: 4 OU + PRA + DE 4 OU TRANSNACIONAL
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Elementos que a caracterizam)
- ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 4 ou mais pessoas;
- ELEMENTO ESTRUTURAL: estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas;
- ELEMENTO FINALÍSTICO OU TELEOLÓGICO: prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos OU tenham caráter transnacional.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
- ELEMENTO PESSOAL: pelo menos 3 ou mais pessoas;
-ELEMENTO FINALÍSTICO: cometimento de crimes.
Bons estudos!!
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