À luz do Art. 39 da CF, assinale a alternativa INCORRETA.
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Art. 39, da Constituição Federal: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
ALTERNATIVA CORRETA: E
A) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 1º:
"§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos."
B) "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;"
Por força do Art. 39, § 3º da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais:
"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VI, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
C) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 4º:
"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Além disso, o Art. 39, § 8º, reforça a possibilidade de organização em carreira e remuneração por subsídio:
"§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."
D) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 6º:
"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
E) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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