A Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e ...
Tal lei aplica-se, entre outros casos, a
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Tema central da questão: A questão aborda as situações às quais se aplica a Lei nº 14.133/21, que estabelece normas gerais para licitações e contratos na administração pública. Para responder corretamente, é necessário compreender os tipos de contratações e operações que a lei abrange.
Alternativa correta: A
A alternativa A é a correta porque menciona atividades claramente cobertas pela Lei nº 14.133/21, como a concessão e permissão de uso de bens públicos, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, e obras e serviços de arquitetura e engenharia. Esses itens estão previstos nas disposições gerais da lei que tratam da abrangência das licitações e contratos administrativos.
Análise das alternativas incorretas:
B. A alternativa menciona "contratações que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo". A Lei nº 14.133/21 não se aplica a operações de crédito, pois essas estão sujeitas a normas específicas de direito financeiro e bancário, não contempladas pela lei de licitações e contratos.
C. Esta alternativa cita "contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria", o que pode gerar confusão. A Lei nº 14.133/21 não se aplica a contratações que possuem legislação específica própria, pois essas contratações são regidas por suas normas específicas.
D. A alternativa menciona "contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo", o que, como explicado anteriormente, não é abrangido pela Lei nº 14.133/21. Além disso, a concessão de direito real de uso de bens também está sujeita a legislação específica, não sendo a licitação regida por essa lei.
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Lei 14.133/2021
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Gabarito A
nada de de crédito e se o negócio tem legislação própria, pra que vai usar a 14133? Gab, A
Lei 14.133/2021
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 2º, Lei nº 14.133/2021 - Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º, Lei nº 14.133/2021 - Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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