A Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e ...

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Q2523874 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Tal lei aplica-se, entre outros casos, a
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda as situações às quais se aplica a Lei nº 14.133/21, que estabelece normas gerais para licitações e contratos na administração pública. Para responder corretamente, é necessário compreender os tipos de contratações e operações que a lei abrange.

Alternativa correta: A

A alternativa A é a correta porque menciona atividades claramente cobertas pela Lei nº 14.133/21, como a concessão e permissão de uso de bens públicos, prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, e obras e serviços de arquitetura e engenharia. Esses itens estão previstos nas disposições gerais da lei que tratam da abrangência das licitações e contratos administrativos.

Análise das alternativas incorretas:

B. A alternativa menciona "contratações que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo". A Lei nº 14.133/21 não se aplica a operações de crédito, pois essas estão sujeitas a normas específicas de direito financeiro e bancário, não contempladas pela lei de licitações e contratos.

C. Esta alternativa cita "contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria", o que pode gerar confusão. A Lei nº 14.133/21 não se aplica a contratações que possuem legislação específica própria, pois essas contratações são regidas por suas normas específicas.

D. A alternativa menciona "contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo", o que, como explicado anteriormente, não é abrangido pela Lei nº 14.133/21. Além disso, a concessão de direito real de uso de bens também está sujeita a legislação específica, não sendo a licitação regida por essa lei.

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Lei 14.133/2021

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Gabarito A

nada de de crédito e se o negócio tem legislação própria, pra que vai usar a 14133? Gab, A

Lei 14.133/2021

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Art. 2º, Lei nº 14.133/2021 - Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º, Lei nº 14.133/2021 - Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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