Trata-se da abordagem de um conflito entre duas partes, que...
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão apresentada é a alternativa A - conciliação.
Vamos entender melhor o porquê e explorar os pontos importantes de cada alternativa:
Conciliação: A conciliação é um método de resolução de conflitos em que um terceiro, chamado de conciliador, intervém para facilitar o acordo entre as partes. É especialmente utilizado quando as partes não possuem um relacionamento significativo no passado ou contínuo ao futuro. O conciliador não tem vínculo com nenhuma das partes, garantindo imparcialidade, e suas sugestões não são impositivas, ou seja, as partes não são obrigadas a aceitá-las. Ele atua de forma a promover a reflexão sobre essas sugestões, buscando um acordo imediato para resolver a controvérsia ou o processo judicial.
Mediação: Embora semelhante à conciliação, a mediação geralmente se aplica a situações onde há um relacionamento contínuo entre as partes, como em conflitos familiares ou empresariais. O mediador, diferente do conciliador, não sugere soluções, mas facilita o diálogo para que as partes cheguem a uma solução por si mesmas. Portanto, a mediação não se encaixa perfeitamente no contexto de partes sem relacionamento significativo no passado ou futuro.
Arbitragem: Na arbitragem, um árbitro ou um painel de árbitros é escolhido para tomar uma decisão sobre o conflito, que é vinculativa e impositiva, ou seja, as partes devem cumprir a decisão arbitrada. Esta característica de ser vinculativa difere substancialmente da conciliação, onde as sugestões não são obrigatórias.
Negociação: A negociação é o processo pelo qual as partes envolvidas no conflito tentam chegar a um acordo por conta própria, sem a intervenção de um terceiro neutro. Como a questão menciona a participação de um terceiro imparcial, a negociação não se aplica aqui.
Conexão: Esta alternativa não se refere a um método formalmente reconhecido de resolução de conflitos dentro do contexto da questão. Portanto, é incorreta.
Resumo: O método descrito na questão é a conciliação, pois envolve um terceiro imparcial que sugere soluções para o conflito de forma não impositiva, visando um acordo imediato entre as partes que não têm relação significativa passada ou futura.
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Gabarito A
Conciliação - Trata-se da abordagem de um conflito entre duas partes, que não possuem relacionamento significativo no passado ou contínuo a futuro, portanto, preferem buscar um acordo de forma imediata para por fim à controvérsia ou ao processo judicial. O terceiro, não tem vínculo com nenhuma das partes e pode atuar com mais liberdade e fazê-las refletir sobre as sugestões apresentadas, que nunca são impositivas ou vinculativas.
Mediação - visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções.
Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.
Negociação -
2.3. A Negociação A característica mais marcante de todos os métodos alternativos de resolução de conflitos é o emprego da negociação como instrumento primeiro e natural para sua solução, ao qual muitas vezes recorrem seus agentes, mesmo de modo inconsciente, quanto existe algo incômodo na inter-relação existente, seja ela de ordem afetiva, profissional ou comercial. Ao recorrer ao diálogo o que se tenta é atender ao reclamo de uma parte em relação à outra. Nesses casos, não existe – o terceiro – imparcial e independente, pois a busca da solução se faz apenas por aqueles envolvidos na controvérsia, que recorrem ao diálogo e à troca de informações e impressões. Assim , poderíamos dizer, que a negociação é a primeira instância da tentativa de resolução de conflitos, um meio básico de se conseguir o que se quer de outrem.
http://www.facsaoroque.br/novo/publicacoes/pdfs/ilza.pdf
A conciliação é mais indicada em casos de conflitos objetivos, onde há uma controvérsia pontual entre as partes. Sua utilização é indicada quando o conflito advém de uma situação circunstancial e não há necessidade de preservação do relacionamento entre as partes. É muito utilizada para dirimir conflitos oriundos de relações de consumo. O conciliador tem uma participação mais incisiva do que o mediador, posto que manifesta a sua opinião sobre uma solução justa para o conflito e propõe os termos do acordo. Entretanto, o conciliador não tem poder para impor uma decisão às partes;
b) A mediação soluciona o relacionamento entre as partes e não somente o problema emergente entre elas. Logo, recomenda-se sua utilização quando as partes já possuem uma relação anterior duradoura e pretendem ou precisam mantê-la, de modo que a mediação servirá para acabar com o conflito, mas não com a relação (por exemplo, as relações familiares, empresariais, trabalhistas e de vizinhança). O mediador não expressa a sua opinião sobre o resultado do pleito e não sugere soluções. O mediador deve tentar estabelecer um equilíbrio na controvérsia ao aproximar as partes através dos seus interesses comuns;
c) A arbitragem é indicada para conflitos que necessitam de conhecimentos extremamente técnicos para a sua decisão. O árbitro tem poder decisório. Deve ser imparcial. Sua função é decidir o conflito com base na lei e na equidade e a sua decisão deverá ser cumprida pelas partes que se submeteram ao juízo arbitral.
d) A negociação é um método transversal, presente nas outras formas (formais e informais) de resolução de conflito; e
e) A conexão é uma relação de semelhança entre demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais. Pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si nível de vínculo.
Gabarito: A
Conciliação: consiste na presença de uma terceira pessoa (Conciliador) que objetiva conciliar as partes litigantes para que alcancem um entendimento através do diálogo. Prática recomendada para situações nas quais os litigantes não possuem relações afetivas, como por exemplo: uma infração de trânsito que resultou em um dano material.
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