“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q349322 Direito Empresarial (Comercial)
“O título de crédito é sempre emitido em razão de um negócio jurídico subjacente. No entanto, subsiste e sobrevive sem que seja necessário mencionar-se no próprio título a razão que ensejou a sua emissão (criação)”

Essa afirmação diz respeito ao elemento (princípio) da:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALT. D

SUCEDE, TODAVIA, QUE A NOTA PROMISSÓRIA, EM SUA PRÓPRIA ESSÊNCIA GOZA DO ELEMENTO ACIDENTAL DE ABSTRAÇÃO, DE MODO QUE INDEPENDE DA CAUSA QUE LHE DEU ORIGEM, COMO ACENTUA NELSON NERY E ROSA MARIA NERY:

"O TÍTULO DE CRÉDITO É SEMPRE EMITIDO EM RAZÃO DE UM NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. NO ENTANTO, SUBSISTE E SOBREVIVE SEM QUE SEJA NECESSÁRIO MENCIONAR-SE NO PRÓPRIO TÍTULO A RAZÃO QUE ENSEJOU SUA EMISSÃO (CRIAÇÃO). POR ISSO DIZ QUE O TÍTULO DE CRÉDITO TEM A CARACTERÍSTICA DA ABSTRAÇÃO." (2012, P. 901)

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/55164163/djmt-05-06-2013-pg-424

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

 

1º Princípio da Cartularidade: Este princípio determina que o título de crédito deve-se representar através de uma cártula, ou seja, um papel em que se especifica a obrigação.

2º Princípio da Literalidade: Através deste princípio, podemos determinar que, apenas os atos e valores mencionados no documento é que gerarão efeitos jurídicos e mercantis. Vale ressaltar, que o termo literal significa: aquele que acompanha rigorosamente a letra do texto. Portanto, qualquer outro ato mencionado em documento a parte, não terá nenhum valor.

 3º Princípio da Autonomia das Obrigações: Como o próprio diz, este princípio determina que as obrigações assumidas por meio do mesmo título são autônomas. Quer dizer que, quando o devedor emite o título de crédito ao credor, este último pode transferi-lo, endossando-o a um terceiro, e este princípio é que  garante o recebimento deste terceiro em face do emitente do título, independente de qualquer desavença com o antigo credor do título.

 

Fundamentalmente, os títulos de crédito deverão ser dotados de:

1) "Cartularidade", ou seja, deverão ser materializados por meio de instrumentos válidos, documentos em si, cártulas, os quais precisam ser portados para garantir e comprovar o direito de seu portador;

2) "Literalidade", já que o título deve carrear de forma clara a obrigação para a qual ele foi criado;

3) "Autonomia", não sendo estas obrigações eivadas por relações anteriores entre o credor e os devedores antecedentes, o que nos leva à segurança do negócio jurídico que possibilita o endosso do título ao mercado sem lhe embutir vicissitudes/vícios, conferindo‐lhes, portanto, liquidez;

4) "Abstração", em que o título pode circular sem vinculação ao negócio que lhe deu origem;  (RESPOSTA DA QUESTÃO: LETRA D)

5) "Legalidade" ou "Tipicidade": Têm forma e existência definida em lei.

FONTE: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI146964,81042-Caracteristicas+gerais+dos+titulos+de+credito+com+foco+nomercadoCaracteristicas+gerais+dos+titulos+de+credito+com+foco+nomercado

AUTONOMIA


Quanto ao princípio da autonomia, quando se diz que os títulos de créditos são autônomos, tal autonomia não se refere à relação de débito e crédito que lhe deu origem, e sim ao relacionamento entre o devedor e terceiros. Há uma independência dos diversos e sucessivos possuidores dos títulos de crédito em relação a cada um dos outros.

 

O princípio da autonomia, por seu turno, se desdobra em dois:


SUBPRINCÍPIOS DERIVADOS DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA


1) Abstração: qualquer título de crédito colocado em circulação se desvincula da relação originária que lhe deu causa.


2) Inoponibilidade das exceções pessoais aos terceiros de boa-fé: umavez que as relações cambiais são autônomas entre si, não pode o devedor original do título alegar em juízo as exceções (defesas) pessoais que possui contra o credor original, opondo-as ao portador de boa-fé.

A) Literalidade -> Somente pode ser exigido do devedor o que constar, literalmente no título de crédito, seja o valor, as condições de pagamento ou garantia ou o prazo do vencimento. Pactuando as partes esta ou aquela cláusula relevante para o adimplemento da obrigação, deve esta ser escrita na cártula, sob pena de mostrar-se inexigível no futuro.

B) Autonomia -> Cada relação estabelecida na cártula é autonoma e eventuais vícios existentes em uma delas não desobriga o devedor a honrar o pagamento junto àquele que validamente detém o título. O mesmo título de crédito pode representar uma série de obrigações, todas elas decorrentes de uma obrigação patrimonial original assumida pelo devedor, como o aval e o endosso. A nulidade de uma obrigação cambial não implica na nulidade das outras obrigações constantes do título.

E) Cartularidade -> É credor do título aquele que o detém concretamente, fisicamente, quem o tem em mãos. Cártula é o instrumento material, o papel que corporifica o título de crédito.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo