O recém-empossado Prefeito do Município Alfa, por ser um en...
Foi corretamente esclarecido ao Prefeito Municipal que, à luz da ordem constitucional, nas circunstâncias indicadas,
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C
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
[...]
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Então, percebe-se que o Município possuí competência para organizar a sua atuação protetiva do patrimônio cultural, isso pode se dar através de lei ou regulamento que especifique como a administração local atuará, com sua estrutura e diante da realidade local. Sempre observando as legislações federais e estaduais.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
[...]
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;
Jus correlata:
A cobrança por Município de multa relativa a danos ambientais já paga à União anteriormente, pelo mesmo fato, não configura bis in idem
6. Inafastável a competência municipal para aplicar multa em virtude dos danos ambientais provocados pelo incidente ocorrido na Baía da Ilha Grande, visto que a área é abrangida pelo Município de Angra dos Reis. Impossível deixar de reconhecer a competência da União, exercida pela Marinha do Brasil - Capitania dos Portos, especialmente considerando que a atividade desenvolvida pela Petrobras implica alto risco de causar lesões a seus bens naturais.
Nesse sentido: REsp 673.765/RJ, Relator Ministro Luiz Fux, DJ de 26/9/2005, p. 214.
7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
(REsp 1132682/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 12/03/2020)
Quanto a alternativa D, além dos Estados terem competência suplementar, entendo que os municípios também podem ter conforme a própria CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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