Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fa...

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Q2523881 Direito do Consumidor
Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
Nesses casos, o comerciante é igualmente responsável mesmo quando
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 Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

       I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

       II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

       III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

quando e mesmo quando são expressões bastante diferentes

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