Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fa...
Nesses casos, o comerciante é igualmente responsável mesmo quando
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Alternativa Correta: D - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Vamos entender o tema central da questão. Ela aborda a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, que está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos 12 a 14. Essa responsabilidade aplica-se quando um produto ou serviço causa dano ao consumidor devido a defeitos ou falhas.
No contexto do CDC, tanto o fabricante, quanto o produtor, construtor, importador e comerciante podem ser responsabilizados. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa. Isso significa que basta que o consumidor comprove o defeito e o dano, além do nexo de causalidade entre ambos.
Agora, vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D é a correta porque, conforme o artigo 13 do CDC, o comerciante também pode ser responsabilizado quando não conserva adequadamente os produtos perecíveis. Este artigo estabelece que o comerciante é responsável nas seguintes situações: se o fabricante, produtor, construtor ou importador não puderem ser identificados; se o produto for fornecido sem identificação clara; ou se o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis, o que é o caso da alternativa D.
Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Incorreta porque se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados, a responsabilidade principal recai sobre eles, não sobre o comerciante, salvo as exceções do artigo 13.
Alternativa B: Incorreta porque a presença de identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador não transfere a responsabilidade para o comerciante, exceto nas situações previstas no artigo 13.
Alternativa C: Incorreta porque ao conservar adequadamente os produtos, o comerciante está cumprindo sua obrigação e, portanto, não seria responsável, a não ser que ocorra uma das condições mencionadas no artigo 13.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço conforme o Código de Defesa do Consumidor. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
quando e mesmo quando são expressões bastante diferentes
gabarito D
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
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