Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fa...

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Q2523881 Direito do Consumidor
Da responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço, o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e seus riscos.
Nesses casos, o comerciante é igualmente responsável mesmo quando
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Alternativa Correta: D - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Vamos entender o tema central da questão. Ela aborda a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, que está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente nos artigos 12 a 14. Essa responsabilidade aplica-se quando um produto ou serviço causa dano ao consumidor devido a defeitos ou falhas.

No contexto do CDC, tanto o fabricante, quanto o produtor, construtor, importador e comerciante podem ser responsabilizados. A responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da prova de culpa. Isso significa que basta que o consumidor comprove o defeito e o dano, além do nexo de causalidade entre ambos.

Agora, vamos justificar a alternativa correta:

Alternativa D é a correta porque, conforme o artigo 13 do CDC, o comerciante também pode ser responsabilizado quando não conserva adequadamente os produtos perecíveis. Este artigo estabelece que o comerciante é responsável nas seguintes situações: se o fabricante, produtor, construtor ou importador não puderem ser identificados; se o produto for fornecido sem identificação clara; ou se o comerciante não conservar adequadamente os produtos perecíveis, o que é o caso da alternativa D.

Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque se o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador puderem ser identificados, a responsabilidade principal recai sobre eles, não sobre o comerciante, salvo as exceções do artigo 13.

Alternativa B: Incorreta porque a presença de identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador não transfere a responsabilidade para o comerciante, exceto nas situações previstas no artigo 13.

Alternativa C: Incorreta porque ao conservar adequadamente os produtos, o comerciante está cumprindo sua obrigação e, portanto, não seria responsável, a não ser que ocorra uma das condições mencionadas no artigo 13.

Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço conforme o Código de Defesa do Consumidor. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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 Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

       I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

       II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

       III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

quando e mesmo quando são expressões bastante diferentes

gabarito D

 Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

       I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

       II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

       III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

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