A Administração Pública do Município Alfa pretende contratar...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar se
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A alternativa D é a correta.
O tema central desta questão é a inexigibilidade e dispensabilidade de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa lei estabelece as situações em que a administração pública está dispensada de realizar licitação ou em que a licitação é inexigível devido à inviabilidade de competição.
Para resolver essa questão, é necessário compreender as diferenças entre dispensabilidade e inexigibilidade de licitação:
- Inexigibilidade de licitação: ocorre quando não há possibilidade de concorrência, ou seja, é inviável realizar licitação, pois há apenas um fornecedor que pode atender à necessidade específica. Exemplos típicos incluem a contratação de artista exclusivo (Art. 74, II da Lei nº 14.133/2021).
- Dispensabilidade de licitação: ocorre quando a lei permite que se dispense a licitação em determinadas situações, mesmo havendo concorrência, visando celeridade ou economia para a administração pública. Um exemplo é a compra de bens para fins de segurança nacional (Art. 75 da Lei nº 14.133/2021).
Analisando a alternativa correta (D):
A contratação de João, o artista, pelo Município Alfa é inexigível porque ele é um profissional consagrado e exclusivo, caracterizando assim uma inviabilidade de competição. Já a compra pela União Federal, por envolver alta complexidade tecnológica e defesa nacional, é uma situação em que a licitação pode ser dispensada, conforme previsto na lei.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Ambas as contratações são tratadas como dispensáveis, o que não está correto, pois a contratação do artista deve ser inexigível.
- B: Trata a compra pela União como inexigível, porém, como se trata de defesa nacional, é uma situação de dispensabilidade.
- C: Define ambas as situações como inexigíveis, mas a compra de bens para defesa nacional é dispensável, não inexigível.
- E: Aqui se confunde novamente os conceitos, invertendo as situações de inexigibilidade e dispensabilidade.
Ao entender os detalhes de cada situação e como elas se encaixam na Lei nº 14.133/2021, podemos concluir com segurança qual é a alternativa correta. A compreensão desses conceitos é essencial para a atuação na área de Direito Administrativo, especialmente em licitações.
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Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Resumindo: Inexigibilidade de Licitação
1) Fornecedor exclusivo
2) Aquisição de aluguel de imóvel ideal
3) Credenciamento
4) Artista Consagrado
5) Serviço especializado
Art. 75. É DISPENSÁVEL a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
Vamos simplificar? Na IINEXIGIBIDADE, a licitação é IMPOSSÍVEL pela inviabilidade de competição.
Na DIPENSA, a lei DESOBRIGA o administrador a fazer o processo licitatório, mesmo quando é possível haver competição.
É INexigível (INVIAVEL) licitação (FACAS)
- Fornecedor exclusivo;
- Aquisição ou locação de imóvel ideal;
- Credenciamento;
- Artista consagrado;
- Serviço especializado;
Art.74, incisos I ao V.
Rol exemplificativo;
DISPENSA - é viável, mas há casos que irá direto para o contrato.
Rol taxativo;
Art. 75, IV - para contratação que tenha por objeto:
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
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