Mario Aventureiro acaba de adquirir uma bicicleta de corrida...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão é a D - propulsão humana e de passageiro.
Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais opções.
De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a classificação dos veículos é feita com base em suas características e formas de propulsão.
Bicicletas são consideradas veículos de propulsão humana, pois são movimentadas pela força muscular do ciclista. Além disso, elas são destinadas ao transporte de pessoas, o que justifica a classificação de veículo de passageiro.
Agora, vamos justificar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - tração animal e de carga: Esta alternativa está errada porque veículos de tração animal são aqueles puxados por animais, como carroças. Além disso, a bicicleta não é usada para carga.
B - carga e aprendizagem: Bicicletas não são destinadas ao transporte de carga de maneira formal, como caminhões, e não têm a função de aprendizado no contexto do CTB.
C - reboque e de tração animal: Esta opção é incorreta porque uma bicicleta não pode ser classificada como um reboque, que é um veículo que precisa ser puxado por outro, nem é de tração animal, como já explicado na alternativa A.
Espero que esta explicação tenha ajudado a clarear o tema e as classificações no CTB. A compreensão dessas categorias é vital para a correta aplicação das normas de trânsito.
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BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
Existem três classificações:
Quanto À Tração: Ela é de Propulsão Humana.
Quanto à espécie: Ela é de passageiro (carrega pessoas)
Quanto à categoria: Depende, se ela for de uma pessoa qualquer, ela é categorizada com Particular, se for da prefeitura, Oficial, Se for de estrangeiro no Brasil, Representação Diplomática, Se for de autoescola Aprendizagem e se for de carro alugado, Aluguel.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 96. Os veículos classificam-se em:
I - quanto à tração:
c) de propulsão humana;
II - quanto à espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
Gabarito Letra D!
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