Mario Aventureiro acaba de adquirir uma bicicleta de corrida...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q535885 Legislação de Trânsito
Mario Aventureiro acaba de adquirir uma bicicleta de corridas. De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é classificada como veículo de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

A alternativa correta para a questão é a D - propulsão humana e de passageiro.

Vamos entender por que essa é a resposta certa e analisar as demais opções.

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a classificação dos veículos é feita com base em suas características e formas de propulsão.

Bicicletas são consideradas veículos de propulsão humana, pois são movimentadas pela força muscular do ciclista. Além disso, elas são destinadas ao transporte de pessoas, o que justifica a classificação de veículo de passageiro.

Agora, vamos justificar por que as demais alternativas estão incorretas:

A - tração animal e de carga: Esta alternativa está errada porque veículos de tração animal são aqueles puxados por animais, como carroças. Além disso, a bicicleta não é usada para carga.

B - carga e aprendizagem: Bicicletas não são destinadas ao transporte de carga de maneira formal, como caminhões, e não têm a função de aprendizado no contexto do CTB.

C - reboque e de tração animal: Esta opção é incorreta porque uma bicicleta não pode ser classificada como um reboque, que é um veículo que precisa ser puxado por outro, nem é de tração animal, como já explicado na alternativa A.

Espero que esta explicação tenha ajudado a clarear o tema e as classificações no CTB. A compreensão dessas categorias é vital para a correta aplicação das normas de trânsito.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

        BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Dependendo de quem esteja pedalando, pode ser propulsão animal. (sacanagem rs)

Existem três classificações:

Quanto À Tração: Ela é de Propulsão Humana.

Quanto à espécie: Ela é de passageiro (carrega pessoas)

Quanto à categoria: Depende, se ela for de uma pessoa qualquer, ela é categorizada com Particular, se for da prefeitura, Oficial, Se for de estrangeiro no Brasil, Representação Diplomática, Se for de autoescola Aprendizagem e se for de carro alugado, Aluguel.

Gustavo Matos, kkkkkkkkkkk!

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 96. Os veículos classificam-se em:

I - quanto à tração:

c) de propulsão humana;

II - quanto à espécie:

a) de passageiros:

1 - bicicleta;

Gabarito Letra D!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo