Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou sem...

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Ano: 2009 Banca: CETAP Órgão: DETRAN-RS
Q1206731 Legislação de Trânsito
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de: 
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Gabarito: Letra A

Os veículos de uso bélico são dispensados de não só de licenciamento como inclusive de registro (art. 120, §2º c/c art. 130, §1º).

Gabarito: Letra B o gabarito do colega Rogério está errado mais o resto está ok veículo de uso Bélico

O veículo de uso bélico, assim considerado aquele fabricado com características específicas para ser utilizado em operação de natureza militar, tática ou logística, de propriedade da União, para atendimento de suas Organizações Militares, por analogia ao disposto na Resolução CONTRAN nº 797/95. EX: UM TANQUE DE GUERRA É UM VEÍCULO DE USO BÉLICO

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