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Ano: 2009 Banca: CETAP Órgão: DETRAN-RS
Q1206731 Legislação de Trânsito
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente registrarão veículos oficiais de propriedade da administração direta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de qualquer um dos poderes, com indicação expressa, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a regulamentação do registro de veículos oficiais no Brasil. O tema central dessa questão é a exceção à regra geral de identificação obrigatória dos veículos oficiais por meio de pintura nas portas.

Tema Jurídico Abordado: Registro de veículos oficiais e suas exceções, conforme determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 116, trata do registro e licenciamento de veículos e as exceções para identificação de veículos oficiais.

Explicação do Tema Central: De acordo com o CTB, veículos oficiais de administração pública devem ter a identificação do órgão por pintura nas portas. No entanto, há exceções a essa regra, que são os veículos de uso bélico, entre outros. Esses veículos não precisam de identificação externa por motivos de segurança e estratégia.

Exemplo Prático: Imagine um veículo usado por uma Força Armada em operações sigilosas. Identificá-lo com uma pintura indicativa poderia comprometer suas funções estratégicas e de segurança.

Justificativa da Alternativa Correta (B - de uso bélico): Os veículos de uso bélico são uma exceção à regra de identificação obrigatória por pintura, conforme estipulado no CTB. Essa exceção existe para garantir a segurança e a discrição em operações militares e estratégicas.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A - de uso educacional: Não há previsão legal para que veículos de uso educacional sejam isentos de identificação por pintura. Esses veículos geralmente pertencem a instituições públicas e devem ser identificados.
  • C - de carga: Veículos de carga, mesmo oficiais, não são exceções à regra de identificação por pintura conforme o CTB.
  • D - oficiais: A questão já parte do pressuposto que estamos tratando de veículos oficiais, mas a exceção específica é para os de uso bélico.
  • E - reservados: O termo "reservados" não está contemplado como uma exceção no contexto do CTB para identificação por pintura.

Essa questão pode conter uma pegadinha ao listar categorias que parecem plausíveis, mas apenas "uso bélico" é a exceção correta conforme a legislação.

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Comentários

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Gabarito: Letra A

Os veículos de uso bélico são dispensados de não só de licenciamento como inclusive de registro (art. 120, §2º c/c art. 130, §1º).

Gabarito: Letra B o gabarito do colega Rogério está errado mais o resto está ok veículo de uso Bélico

O veículo de uso bélico, assim considerado aquele fabricado com características específicas para ser utilizado em operação de natureza militar, tática ou logística, de propriedade da União, para atendimento de suas Organizações Militares, por analogia ao disposto na Resolução CONTRAN nº 797/95. EX: UM TANQUE DE GUERRA É UM VEÍCULO DE USO BÉLICO

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