A Administração Pública do Município Alfa editou ato admini...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Administração Pública poderá
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A regra que estabelece a necessidade de residência do servidor no município em que exerce suas funções é compatível com a Constituição de 1988, a qual já prevê obrigação semelhante para magistrados, nos termos do seu art. 93, VII.
Por outro lado, é viola a Constituição a lei estadual que proíba a saída do servidor do Município sede da unidade em que atua sem autorização do superior hierárquico. Essa previsão configura grave violação da liberdade fundamental de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88) e do devido processo legal (art. 5º, LIV).
STF. Plenário. ADPF 90, Rel. Luiz Fux, julgado em 03/04/2020.
CUIDADO
instituição da folga de aniversário, nos termos em que fixado, violou os princípios da razoabilidade e da moralidade na medida em que privilegiava o interesse particular do servidor em detrimento do interesse público, "o que configura nítida inconstitucionalidade material".
RE 590.829, com repercussão geral, no sentido de que "é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do município".
Dever de residir no local em que exerce suas atribuições - LEGAL
Ausentar do município (servidor ou militar) sede da unidade policial sem prévia autorização superior - ILEGAL
Dever de permanecer no Município quando de folga - ILEGAL
D
isso é claramente uma violação do direito de liberdade de locomoção! Não admitindo revogação já que está dotado de ilegalidade
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