A Administração Pública do Município Alfa editou ato admini...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Administração Pública poderá
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: a diferença entre anulação e revogação de atos administrativos. É essencial compreender que, em direito administrativo, esses conceitos têm significados distintos e aplicações específicas.
Anulação é a retirada do ato administrativo por causa de sua ilegalidade. Ou seja, quando um ato é contrário à lei, ele deve ser anulado. Tanto a Administração Pública quanto o Poder Judiciário podem anular um ato ilegal, conforme o princípio da legalidade. Um exemplo prático seria um ato que desrespeite direitos constitucionais dos servidores, como a liberdade de locomoção.
Revogação, por outro lado, ocorre por motivos de conveniência ou oportunidade. A Administração decide revogar um ato porque ele não é mais adequado, mesmo sendo legal. Importante ressaltar que apenas a própria Administração pode revogar seus atos, não cabendo ao Poder Judiciário esta função, pois ela envolve juízo de mérito administrativo.
Agora, analisemos a alternativa correta:
D - Anular o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, sem prejuízo da possibilidade de anulação pelo Poder Judiciário.
A alternativa D é a correta porque o ato administrativo que proíbe os servidores de se ausentarem da municipalidade durante suas folgas aparenta ser ilegal, violando direitos constitucionais. Assim, deve ser anulado, e tanto a Administração quanto o Poder Judiciário têm competência para tal, conforme previsto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 e no princípio da legalidade.
Vamos agora analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Revogar o ato administrativo, em razão do seu caráter inconveniente e inoportuno, sem prejuízo da possibilidade de revogação pelo Poder Judiciário.
Incorreta, pois a revogação, por conveniência e oportunidade, não cabe ao Poder Judiciário, que não pode decidir sobre o mérito administrativo.
B - Anular o ato administrativo, em razão do seu caráter inconveniente e inoportuno, vedada a intervenção do Poder Judiciário.
Incorreta, pois confunde os conceitos. Anulação ocorre por ilegalidade, não por conveniência ou oportunidade.
C - Revogar o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, sem prejuízo da possibilidade de revogação pelo Poder Judiciário.
Incorreta, pois ilegalidade demanda anulação, não revogação. Além disso, revogação não cabe ao Judiciário.
E - Anular o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, vedada a intervenção do Poder Judiciário.
Incorreta, pois a ilegalidade permite anulação tanto pela Administração quanto pelo Judiciário.
Ao enfrentar questões como essa, lembre-se de verificar se o problema é de legalidade ou de conveniência. Isso ajuda a decidir entre anulação e revogação. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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A regra que estabelece a necessidade de residência do servidor no município em que exerce suas funções é compatível com a Constituição de 1988, a qual já prevê obrigação semelhante para magistrados, nos termos do seu art. 93, VII.
Por outro lado, é viola a Constituição a lei estadual que proíba a saída do servidor do Município sede da unidade em que atua sem autorização do superior hierárquico. Essa previsão configura grave violação da liberdade fundamental de locomoção (art. 5º, XV, da CF/88) e do devido processo legal (art. 5º, LIV).
STF. Plenário. ADPF 90, Rel. Luiz Fux, julgado em 03/04/2020.
CUIDADO
instituição da folga de aniversário, nos termos em que fixado, violou os princípios da razoabilidade e da moralidade na medida em que privilegiava o interesse particular do servidor em detrimento do interesse público, "o que configura nítida inconstitucionalidade material".
RE 590.829, com repercussão geral, no sentido de que "é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em lei orgânica do município".
Dever de residir no local em que exerce suas atribuições - LEGAL
Ausentar do município (servidor ou militar) sede da unidade policial sem prévia autorização superior - ILEGAL
Dever de permanecer no Município quando de folga - ILEGAL
D
isso é claramente uma violação do direito de liberdade de locomoção! Não admitindo revogação já que está dotado de ilegalidade
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