De acordo com a Constituição da República Federativa do Bra...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 14 [...]
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, a, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
b. INCORRETA. Conforme art. 14, §3º, VI, b, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
c. INCORRETA. À luz do art. 14, §3º, VI, c, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
d. CORRETA. Conforme art. 14, §3º, VI, d, da CF/88, deve ser observada a idade mínima de dezoito anos para Vereador.
Resposta: LETRA D.
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) trinta anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
Errado. Para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador a idade mínima é de 35 e não 30, conforme art. 14, § 3º, VI, "a", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;.
b) vinte e um anos para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal.
Errado. Para Governador e Vice-Governador de estado e do Distrito Federal a idade mínima é de 30 e não 21, conforme art. 14, § 3º, VI, "b", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) dezoito anos para Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital.
Errado. Para Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital a idade mínima é de 21 e não 18, conforme art. 14, § 3º, VI, "c", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 14, § 3º, VI, "d", CF: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: D
GABARITO: D
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:
a) ERRADO: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) ERRADO: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) ERRADO: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) CERTO: d) dezoito anos para Vereador.
Gabarito: D
As idades são 3️⃣5️⃣ 3️⃣0️⃣ 2️⃣1️⃣ 1️⃣8️⃣, parece um número de telefone, né?! ☎️ Fácil de gravar!
Mas calma lá, não basta vc saber apenas as idades, tem que também saber quais são os cargos eletivos que correspondem a cada uma delas, vejamos:
1️⃣8️⃣ - vereador
2️⃣1️⃣ - deputado (federal, estadual e distrital); juiz de paz; prefeito e vice-prefeito.
3️⃣0️⃣ - Governador e vice-governador
3️⃣5️⃣ - Presidente da República e Vice-presidente; Senador.
Fonte: Insta Prof. Adriane Fauth
Telefone eleitoral: 3530 - 2118
35- Presidente / vice / Senador
30- Governador / Vice
21- Deputado Estadual / Federal / prefeito/ Juiz de paz
18- Vereador
Bons estudos!
35 anos --> Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
30 anos --> Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
21 anos --> Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; ( Idade mínima é verificada no momento da POSSE)
18 anos --> Vereador. ( Idade mínima é verificada na data-limite para o pedido de registro da candidatura )
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