João Oliveira é proprietário de um imóvel na cidade de ABCD ...
João questiona se o novo cálculo do referido imposto poderá ser cobrado de João em janeiro de 2022. A resposta correta é:
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CF
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (princípio da anterioridade tributária)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).
Gabarito C
Todavia, importante recordar:
Súmula 160, STJ - É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Bons estudos!
Exceções à anterioridade anual (são 9):
1) II
2) IE
3) IOF
4) EC (guerra e calamidade)
5) IEG
6) IPI
7) CIDE combustível
8) ICMS combustível
9) Cont Seg Social
Exceções à anterioridade nonagesimal (são 8 - as 5 primeiras em comum com a anual):
1) II
2) IE
3) IOF
4) EC (guerra e calamidade)
5) IEG
6) IR
7) IPTU (base de cálculo)
8) IPVA (base de cálculo)
Não se aplica a ANTERIORIDADE:
- Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Imposto sobre Produtos Industrializados
- Imposto sobre Operações Financeiras
- Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
- Contribuições para o financiamento da Seguridade Social
- CIDE-Combustíveis*
- ICMS-Combustíveis* *Somente redução e reestabelecimento de alíquota
Não se aplica a NOVENTENA:
- Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Imposto de Renda
- Imposto sobre Operações Financeiras
- Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
- Nem na fixação da base de cálculo do IPVA
- Nem na fixação da base de cálculo do IPTU
Não se aplica nem a ANTERIORIDADE e nem a NOVENTENA:
- Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
- Imposto de Importação
- Imposto de Exportação
- Imposto sobre Operações Financeiras
- Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
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