João Oliveira é proprietário de um imóvel na cidade de ABCD ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2348961 Direito Tributário
João Oliveira é proprietário de um imóvel na cidade de ABCD e foi informado de que a Câmara Municipal alterou a base de cálculo do IPTU, por lei, em 23 de novembro de 2021.

João questiona se o novo cálculo do referido imposto poderá ser cobrado de João em janeiro de 2022. A resposta correta é:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CF

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  (princípio da anterioridade tributária)

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA), e 156, I (IPTU).     

Gabarito C

Todavia, importante recordar:

Súmula 160, STJ - É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

Bons estudos!

Exceções à anterioridade anual (são 9):

1) II

2) IE

3) IOF

4) EC (guerra e calamidade)

5) IEG

6) IPI

7) CIDE combustível

8) ICMS combustível

9) Cont Seg Social

Exceções à anterioridade nonagesimal (são 8 - as 5 primeiras em comum com a anual):

1) II

2) IE

3) IOF

4) EC (guerra e calamidade)

5) IEG

6) IR

7) IPTU (base de cálculo)

8) IPVA (base de cálculo)

Não se aplica a ANTERIORIDADE:

  • Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados
  • Imposto sobre Operações Financeiras
  • Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
  • Contribuições para o financiamento da Seguridade Social
  • CIDE-Combustíveis*
  • ICMS-Combustíveis*    *Somente redução e reestabelecimento de alíquota

Não se aplica a NOVENTENA:

  • Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto de Renda
  • Imposto sobre Operações Financeiras
  • Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa
  • Nem na fixação da base de cálculo do IPVA
  • Nem na fixação da base de cálculo do IPTU

Não se aplica nem a ANTERIORIDADE e nem a  NOVENTENA:

  • Empréstimos compulsório - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto sobre Operações Financeiras
  • Imposto Extraordinário - na iminência ou no caso de guerra externa

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo