Com base nos dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue o ...
Considere que determinado servidor participe, na qualidade de sócio cotista, de sociedade empresária cujo objeto social seja o comércio de bens e que desempenhe atividades administrativas nessa empresa. Nessa situação, não se pode atribuir falta funcional ao referido servidor, porque a vedação legal refere-se ao desempenho da gerência ou administração de sociedade privada.
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A Lei nº 8.112/1990 estabelece as normas para os servidores públicos federais e, de acordo com esta legislação, é importante destacar que existe uma proibição ao servidor de exercer o comércio ou participar da gerência ou administração de sociedade privada. No entanto, essa proibição possui exceções importantes.
O servidor pode ser acionista, cotista ou comanditário em uma sociedade empresária, sem que isso caracterize falta funcional. Essa é uma condição que permite ao servidor ter participações em empresas privadas, desde que não desempenhe funções administrativas ativas dentro da empresa, como gerência ou administração.
Além disso, é vedado ao servidor atuar como procurador ou representante de seu sócio junto à repartição onde exerce suas funções públicas, evitando conflitos de interesse.
Portanto, no caso de um servidor que seja apenas sócio cotista e desempenhe atividades administrativas que não configuram gerência ou administração da empresa, não há violação às normas da Lei nº 8.112/1990.
GABARITO: CERTA.
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QUESTÃO CORRETA
Lei 8.112/90: Estatuto dos servidores civis da União:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída par prestar serviços a seus membros e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2005 - TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Auxiliar Judiciário - Serviços GeraisDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;Ao servidor é proibido exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade - Conhecimentos Básicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990;Ao servidor público efetivo é proibido participar em gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
GABARITO: CERTA.
Ao servidor concursado é permitido exercer atividade de cotista ou acionista em empresa privada, contudo não poderá ele atuar como procurador de seu sócio junto à repartição onde desempenhar suas funções.
GABARITO: CERTA.
eu cai nessa parte.. "..desempenhe atividades administrativas nessa empresa."
achei que isso colocaria a questao como errada..
Gabarito. Certo.
8.112/90
Art.117.
....
X- participar de gerência ou administração de sociedade privada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista cotista ou comandatário;
....
ART 117 AO SERVIDOR E PROIBIDO
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada
ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de
acionista, cotista ou comanditário;
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