Sylvio Aragão, morador de Americana, contratou com a empresa...

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Q2348964 Direito Tributário
Sylvio Aragão, morador de Americana, contratou com a empresa de vigilância ABC, sediada em São José dos Campos, monitoramento 24 horas de sua residência, sendo que as câmeras de segurança foram importadas pela empresa XYZ, com sede em São Paulo. Em relação ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é correto afirmar, nesse caso, que
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Lei Complementar nº 116/2003

Art. 3º O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, EXCETO nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local:

XVI – dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;

Gabarito D.

Mas acredito que há um erro na redaçao, pois Americana é sede do Tomador e não do prestador…

No caso, o local do domicílio da pessoa monitorada, ou seja, onde está sendo prestado o serviço. Redação confusa.

QUESTÃO ANULADA.

O motivo exposto (por ser a sede do prestador de serviço) está incorreto.

Não é possível, só pode ser IA que está fazendo umas bizarrices como essas.

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