Ao realizar verificação de rotina nos demonstrativos da Desp...
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Não li a palavra EXECUTIVO e fui pro vinagre...
Segundo a LRF, o limite de gasto do Poder EXECUTIVO do MUNICÍPIO com gastos com pessoal (gastos com salários dos servidores, etc) é 54% da Receita Corrente Líquida.
• Ao alcançar 90% desse limite legal, atinge-se o limite de alerta.
• Ao alcançar 95% desse limite legal, atinge-se o limite prudencial.
→ Utilizando-se dos valores dados no enunciado, R$ 283.500.000,00 é a Receita Corrente Líquida (RCL); e R$ 141.000.000,00 é a despesa com pessoal do Poder Executivo do Município.
Logo, fazendo-se as contas:
• Limite legal = 54% da RCL = R$ 153.090.000,00
• Limite de alerta 90% do Limite legal = R$ 137.781.000,00
• Limite prudencial 95% do Limite legal = R$ 145.335.500,00
Assim, verifica-se que a despesa com pessoal, que foi de R$141.000.000,00, não atingiu o limite legal (R$ 153.090.000,00), não atingiu o limite prudencial (R$ 145.335.500,00), mas atingiu/ultrapassou o limite de alerta (R$ 137.781.000,00).
GABARITO: B) Acima do Limite de Alerta e abaixo de Limite Prudencial.
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