O processo administrativo pode ser definido como um conjunt...
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Gabarito comentado
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De acordo com a Doutrina, o processo administrativa possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativa é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
Pois bem, vamos à análise das alternativas
A. INCORRETA. Por expressa previsão legal, deverá servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, quando da recuso MOTIVADA de recebimento de documentos. Art. 6 §único
B. INCORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9784/99, um órgão administrativo e seu titular PODERÃO, se não houver impedimento legal, DELEGAR PARTE DA SUA COMPETÊNCIA a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
C. INCORRETA. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir - Art. 22
D. INCORRETA. O desatendimento da intimação NÃO IMPORTA o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
E. CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 51 da lei, O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Gabarito da questão - alternativa E
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Gabarito: Letra E.
a) Lei 9.784/99
Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
b) Lei 9.784/99
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
c) Lei 9.784/99
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
d) Lei 9.784/99
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) Lei 9.784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
a) o servidor deve orientar o interessado no suprimento das falhas
b) delegação não pressupoe subordinação entre delegante e delegatário - a avocação sim precisa de hierarquia
c) os atos não dependem de forma determinada - princípio da instrumentalidade das formas
d) se o cidadão desatender a intimação isso nao importará reconhecimento dos fatos
e) correta
GABARITO E
a) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo, porém, ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de incorrer na prática de advocacia administrativa. (devendo)
b) um órgão administrativo não poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, ainda quando lhe for conveniente em razão de circunstâncias de índole social. (pode- avocação)
c) os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o dispensar, devendo ser produzidos por escrito, contendo data, local e hora de sua realização.(não dependem)
d) o desatendimento de intimação pelo cidadão no âmbito de processo administrativo importará no reconhecimento da verdade dos fatos, e na renúncia ao direito em discussão. (não importará)
e) o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.✔
a) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo, porém, ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de incorrer na prática de advocacia administrativa.
FALSO
Art. 6o Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
b) um órgão administrativo não poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, ainda quando lhe for conveniente em razão de circunstâncias de índole social.
FALSO
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
c) os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o dispensar, devendo ser produzidos por escrito, contendo data, local e hora de sua realização.
FALSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
d) o desatendimento de intimação pelo cidadão no âmbito de processo administrativo importará no reconhecimento da verdade dos fatos, e na renúncia ao direito em discussão.
FALSO
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
CERTO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
GABARITO: E
a) é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, não cabendo, porém, ao servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas, sob pena de incorrer na prática de advocacia administrativa. (devendo)
ERRADO:
Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
(...)
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
b) um órgão administrativo não poderá delegar parte da sua competência a outros órgãos que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, ainda quando lhe for conveniente em razão de circunstâncias de índole social.(pode- avocação)
ERRADO:
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
c) os atos do processo administrativo dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente o dispensar, devendo ser produzidos por escrito, contendo data, local e hora de sua realização.(não dependem)
ERRADO:
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
d) o desatendimento de intimação pelo cidadão no âmbito de processo administrativo importará no reconhecimento da verdade dos fatos, e na renúncia ao direito em discussão. (não importará)
ERRADO:
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
e) o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis
CERTO:
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
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