No que se refere aos aspectos financeiros e contábeis da adm...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRP 18ª Região MT
Q1210677 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere aos aspectos financeiros e contábeis da administração financeira e orçamentária, julgue o item.
Para  executar  a  fase  de  liquidação  das  despesas,  a  unidade gestora  deve  incluir o documento hábil  no  subsistema de contas a pagar e a receber do SIAFI.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).

De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020323 – Contas a Pagar e Receber (CPR), item 3 – Conceitos Básicos, do Manual do SIAFI:

“3.6 - UG PAGADORA/RECEBEDORA - é a unidade gestora responsável pelo pagamento/recebimento dos compromissos gerados pelo documento hábil de realização, inclusive os decorrentes de retenções/encargos. (Obs.: O CPR permite que uma UG emita a nota de empenho, outra cadastre o documento e uma terceira pague o compromisso. Quando as UG forem diferentes, os registros orçamentários sempre ocorrerão na UG do Empenho, o registro contábil da liquidação da despesa sempre ocorrerá na UG emitente do documento hábil e, por fim, os registros de pagamento sempre ocorrerão na UG Pagadora do compromisso.)

3.8. - COMPROMISSOS - são os valores a pagar ou a receber gerados a partir do cadastramento de um documento hábil, podendo ser também de previsão (anterior à liquidação) ou de realização (já liquidado)".


Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


Gabarito do professor: CERTO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

Segundo o SIAFI:

2.1 - O CPR - Contas a Pagar e a Receber - é um subsistema do SIAFI-WEB que permite o gerenciamento de compromissos de pagamento e recebimento, a partir do registro dos documentos que os originam, tais como notas fiscais, recibos, autorizações de diárias e suprimentos de fundos. O CPR possibilita ainda a emissão automática das ordens bancárias e dos documentos de recolhimento de tributos e contribuições correspondentes aos compromissos.

2.1.1 - O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos origem, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema após o efetivo registro dos documentos hábeis. Estes documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que montarão o fluxo financeiro.

3.6 - UG PAGADORA/RECEBEDORA - é a unidade gestora responsável pelo pagamento/recebimento dos compromissos gerados pelo documento hábil de realização, inclusive os decorrentes de retenções/encargos. (Obs.: O CPR permite que uma UG emita a nota de empenho, outra cadastre o documento e uma terceira pague o compromisso. Quando as UG forem diferentes, os registros orçamentários sempre ocorrerão na UG do Empenho, o registro contábil da liquidação da despesa sempre ocorrerá na UG emitente do documento hábil e, por fim, os registros de pagamento sempre ocorrerão na UG Pagadora do compromisso.

020323 - CONTAS A PAGAR E A RECEBER - CPR. Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1559:020323-contas-a-pagar-e-a-receber-cpr&catid=749&Itemid=376>

Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

Questão maravilhosa para fixa á matéria.

CERTO

A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).

De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020323 – Contas a Pagar e Receber (CPR), item 3 – Conceitos Básicos, do Manual do SIAFI:

“3.6 - UG PAGADORA/RECEBEDORA - é a unidade gestora responsável pelo pagamento/recebimento dos compromissos gerados pelo documento hábil de realização, inclusive os decorrentes de retenções/encargos. (Obs.: O CPR permite que uma UG emita a nota de empenho, outra cadastre o documento e uma terceira pague o compromisso. Quando as UG forem diferentes, os registros orçamentários sempre ocorrerão na UG do Empenho, o registro contábil da liquidação da despesa sempre ocorrerá na UG emitente do documento hábil e, por fim, os registros de pagamento sempre ocorrerão na UG Pagadora do compromisso.)

3.8. - COMPROMISSOS - são os valores a pagar ou a receber gerados a partir do cadastramento de um documento hábil, podendo ser também de previsão (anterior à liquidação) ou de realização (já liquidado)".

Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.

Questão complicada pois nem nem todas entidades usam o SIAFI. Os Conselhos por exemplo, usam sistema financeiro próprio.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo