No que se refere aos aspectos financeiros e contábeis da adm...
Para executar a fase de liquidação das despesas, a unidade gestora deve incluir o documento hábil no subsistema de contas a pagar e a receber do SIAFI.
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Gabarito comentado
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A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).
De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020323 – Contas a Pagar e Receber (CPR), item 3 – Conceitos Básicos, do Manual do SIAFI:
“3.6 - UG PAGADORA/RECEBEDORA - é a unidade gestora responsável pelo pagamento/recebimento dos compromissos gerados pelo documento hábil de realização, inclusive os decorrentes de retenções/encargos. (Obs.: O CPR permite que uma UG emita a nota de empenho, outra cadastre o documento e uma terceira pague o compromisso. Quando as UG forem diferentes, os registros orçamentários sempre ocorrerão na UG do Empenho, o registro contábil da liquidação da despesa sempre ocorrerá na UG emitente do documento hábil e, por fim, os registros de pagamento sempre ocorrerão na UG Pagadora do compromisso.)
3.8. - COMPROMISSOS - são os valores a pagar ou a receber gerados a partir do cadastramento de um documento hábil, podendo ser também de previsão (anterior à liquidação) ou de realização (já liquidado)".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Gabarito do professor: CERTO.
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Comentários
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Gabarito: C
Segundo o SIAFI:
2.1 - O CPR - Contas a Pagar e a Receber - é um subsistema do SIAFI-WEB que permite o gerenciamento de compromissos de pagamento e recebimento, a partir do registro dos documentos que os originam, tais como notas fiscais, recibos, autorizações de diárias e suprimentos de fundos. O CPR possibilita ainda a emissão automática das ordens bancárias e dos documentos de recolhimento de tributos e contribuições correspondentes aos compromissos.
2.1.1 - O CPR permite o cadastramento de contratos, notas fiscais, recibos e outros documentos origem, cuja contabilização é efetuada por eventos de sistema após o efetivo registro dos documentos hábeis. Estes documentos geram compromissos de pagamento e de recebimento que montarão o fluxo financeiro.
3.6 - UG PAGADORA/RECEBEDORA - é a unidade gestora responsável pelo pagamento/recebimento dos compromissos gerados pelo documento hábil de realização, inclusive os decorrentes de retenções/encargos. (Obs.: O CPR permite que uma UG emita a nota de empenho, outra cadastre o documento e uma terceira pague o compromisso. Quando as UG forem diferentes, os registros orçamentários sempre ocorrerão na UG do Empenho, o registro contábil da liquidação da despesa sempre ocorrerá na UG emitente do documento hábil e, por fim, os registros de pagamento sempre ocorrerão na UG Pagadora do compromisso.
020323 - CONTAS A PAGAR E A RECEBER - CPR. Disponível em: <https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=1559:020323-contas-a-pagar-e-a-receber-cpr&catid=749&Itemid=376>
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Questão maravilhosa para fixa á matéria.
CERTO
A questão trata do SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL (SIAFI).
De acordo com o Capítulo 020000, Seção 020300 – Módulo de Macrofunções, 020323 – Contas a Pagar e Receber (CPR), item 3 – Conceitos Básicos, do Manual do SIAFI:
“3.6 - UG PAGADORA/RECEBEDORA - é a unidade gestora responsável pelo pagamento/recebimento dos compromissos gerados pelo documento hábil de realização, inclusive os decorrentes de retenções/encargos. (Obs.: O CPR permite que uma UG emita a nota de empenho, outra cadastre o documento e uma terceira pague o compromisso. Quando as UG forem diferentes, os registros orçamentários sempre ocorrerão na UG do Empenho, o registro contábil da liquidação da despesa sempre ocorrerá na UG emitente do documento hábil e, por fim, os registros de pagamento sempre ocorrerão na UG Pagadora do compromisso.)
3.8. - COMPROMISSOS - são os valores a pagar ou a receber gerados a partir do cadastramento de um documento hábil, podendo ser também de previsão (anterior à liquidação) ou de realização (já liquidado)".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.
Questão complicada pois nem nem todas entidades usam o SIAFI. Os Conselhos por exemplo, usam sistema financeiro próprio.
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