O Prefeito do Município X gostaria de organizar evento públ...
O Prefeito do Município X gostaria de organizar evento público em homenagem aos 103 anos de fundação do Município. Para esse evento, ele gostaria de contratar artista nascido no Município, aclamado pelo público, para realização de apresentação de cerca de uma hora e meia, após abertura do evento pela banda da Guarda Municipal. O cachê cobrado pelo artista, conforme informado por seu empresário, é de R$ 350.000,00.
A esse respeito, com base na Lei n° 8.666/1993, é correto afirmar que
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A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Desta forma, a Lei Federal nº. 8.666/1993 veio regulamentando o dispositivo Constitucional e estabelecendo as regras gerais a serem seguidas, dentre tais regras se tem aquelas pertinentes aos limites de valor de cada modalidade. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de exceção à regra geral de licitar. Neste sentido, a lei federal n.º 8.666/1993 previu as hipóteses de licitação dispensada, de dispensa e de inexigibilidade.
José dos Santos Carvalho Filho explica que as hipóteses de dispensa de licitação são apresentadas em um rol taxativo, nos quais, em tese, poderia ser realizado o processo de licitação, contudo, pela particularidade dos casos o legislador decidiu não tornar obrigatória a licitação quando configurados. São situações que fogem à regra geral de licitar e, portanto, são excepcionais. A inexigibilidade de licitação não há obrigação de licitar por não ser viável a competição, ou seja, mesmo que fosse realizada a licitação não haveria, no mercado, competidores para aquele objeto que se pretende contratar. É o caso clássico de contratação de artistas. Por exemplo: se algum ente pretende contratar Roberto Carlos para um show, não há razão para se fazer uma licitação, pois não haverá possibilidade de aparecer um outro concorrente. Vale destacar que o rol apresentado no art. 25 da Lei Federal nº. 8.666/1993 é meramente exemplificativo, de forma que outros casos podem surgir desde que enquadrados na hipótese prevista neste dispositivo.(CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 259)
O inciso III do art. 25 trata especificamente dos casos de inexigibilidade para contratação de artistas, assim, o dispositivo dispõe que a inexigibilidade é cabível para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Além dos requisitos do art. 25 existem ainda outros elementos que devem ser comprovados nos termos do art. 26, que preceitua a necessidade de justificação da escolha do profissional e ainda quanto aos valores pagos.
É importante destacar que na inexigibilidade o valor não é um elemento determinante. Na dispensa, por exemplo, é possível o enquadramento em razão do baixo valor da contratação, no entanto, na inexigibilidade o pressuposto será SEMPRE a inviabilidade de se obter competição.
Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas:
A) ERRADA - não há essa obrigação legal de que se faça a licitação na modalidade tomada de preços.
B) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o que dispõem os artigos 25 e 26 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
C) ERRADA - como já vimos, não se trata de hipótese de dispensa mas sim de inexigibilidade em razão da inviabilidade de competição.
D) ERRADA - No caso em tela é importante frisar que o enunciado deixa clara a consagração do artista pela opinião pública local, logo, enquadra-se na situação de inexigibilidade do art. 25, inciso III, razão pela qual não necessidade de realização de licitação.
E) ERRADA - com certeza é a alternativa que o candidato eliminaria na primeira leitura, pois está totalmente em descompasso com a Lei Federal nº. 8.666/1993.
GABARITO: Letra B
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Comentários
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GABARITO - B
fornecedor EXclusivo -> INEXIGÍVEL
INEXIGIBILIDADE - ART. 25: QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR. ROL É EXEMPLIFICATIVO.
(MACETE: PENSA)
PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)
NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)
A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)
DISPENSÁVEL - ART. 24: POSSIBILIDADE DE LICITAR. LICITA SE QUISER. ATO DISCRICIONÁRIO. ROL TAXATIVO;
DISPENSADA - ART. 17: IMPOSSIBILIDADE. A LEI DETERMINA QUE A ADMINISTRAÇÃO DISPENSE A LICITAÇÃO. É UMA DETERMINAÇÃO LEGAL.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior
A existência de somente uma profissional habilitada para a restauração das pinturas caracteriza a inviabilidade de competição, sendo, portanto, inexigível o processo licitatório para essa contratação específica, considerando-se o disposto na Lei n.º 8.666/1993. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1
A licitação é inexigível para aquisição de bem fornecido por produtor exclusivo. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Assistente Portuário - Área Administrativa
A contratação direta por inexigibilidade dispensa a instauração de processo administrativo específico. ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Administrativa
Entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação inclui-se a contratação de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal de natureza singular com empresa de notória especialização. CERTO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária
O poder público poderá promover treinamento de seus servidores mediante contratação direta, por dispensa de licitação, de profissional de notória especialização de natureza singular. ERRADO
Gabarito: Letra B.
Lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.500, de 2017)
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Mesmo sabendo que a a letra B seria a possível alternativa certa marquei a D por achar que havia um direcionamento da licitação de valor razoável para a maioria dos municípios. Concurso para Procurador tem que desconfiar de tudo.
Prezados, repasso uma dica clássica que aprendi aqui no QC no começo dos meus estudos:
⚠️ INEXIGIBILIDADE - ARTISTA EXNObe (leia esnobe).
Achando nas assertivas as palavras "artista/artístico", "exclusivo" ou "notória", é, muito provavelmente, um caso de inexigibilidade de licitação.
Art. 25. É ⭐️ inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial ⚠️ EXclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de ⚠️ NOtória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor ⚠️ ARTÍSTICO, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GAB: B
O ponto alto da questão é ter mencionado que o artista é nascido no município.
Essa informação é irrelevante já que esse bairrismo não pode ser condicionante em um processo de licitação.
O que importa é saber que o artista é aclamado pelo público. Assim, a licitação será inexigível.
O valor do cachê também não é levado em consideração no caso da inexigibilidade, porém a autoridade tem que justifivar todos os detalhes da contratação.
Resumindo:
(A) Arte não é obra, não é prestação de serviço comum. Uma apresentação artística tem alma! Se houvesse uma licitação, elanão deveria ser pautada no valor do contrato, mas sim do objeto.
(B) OK
(C) Caso houvesse licitação, esta seria realizada em virtude da natureza contratada (o show, a apresentação artística) e não do valor do objeto, do valor do contrato a ser celebrado, como sugere a alternativa. Como o artista é aclamado pelo público não há o que se falar em competição para a escolha dele... Exemplo de inexigibilidade.
(D) Concurso Público não é modalidade de licitação. Além disso, bairrismo não é permitido, em observância do princípio da isonomia.
(E) administração pode contratar o artista diretamente.
Sucesso!
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