O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do To...
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II – ofertar, especificamente, o ensino técnico fundamental, o ensino técnico de nível médio subsequente, licenciaturas e cursos de graduação tecnólogos;
III - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
IV - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
Estão corretas as afirmativas :
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Alternativa correta: D - I, III e IV
A questão aborda as finalidades e características dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, criados pela Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008, que é um conhecimento fundamental para aqueles que estão se preparando para concursos na área da educação. Entender a legislação educacional é crucial, pois ela define os objetivos e a estrutura dos sistemas de ensino no Brasil.
Para resolver a questão, é necessário conhecer o que está previsto na legislação para os Institutos Federais. O item I é correto, pois uma das finalidades dos Institutos Federais é ofertar educação profissional e tecnológica em todos os seus níveis e modalidades, com o intuito de formar cidadãos para atuarem profissionalmente em diversos setores da economia, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico.
O item III também está correto, uma vez que os Institutos Federais têm como missão desenvolver programas de extensão e divulgação científica e tecnológica. Estes programas são essenciais para aproximar a instituição da comunidade e para promover a aplicação prática do conhecimento produzido.
O item IV é verdadeiro pois está entre os objetivos dos Institutos a promoção da produção, desenvolvimento e transferência de tecnologias sociais, especialmente aquelas que visam a preservação do meio ambiente.
Por outro lado, o item II apresenta um erro ao mencionar a oferta de "ensino técnico fundamental". De acordo com a Lei nº 11.892/2008, os Institutos Federais não são responsáveis por ofertar educação no nível fundamental, e sim ensino médio, técnico, superior e de pós-graduação. Portanto, este item não está correto.
Dessa maneira, a alternativa D é a correta, pois inclui as afirmativas I, III e IV, que estão de acordo com as disposições legais para os Institutos Federais, como estabelecido pela Lei nº 11.892/2008.
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Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.
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