Assinale a alternativa que contempla requisitos necessários ...

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Q937419 Direito Civil
Assinale a alternativa que contempla requisitos necessários para a concessão de uso especial para fins de moradia, sem prejuízo de outros requisitos complementares, nos termos da legislação pertinente.
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A questão trata dos requisitos para a concessão de uso especial para fins de moradia.

Lei nº 13.465/2017

Art. 77.  A Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 1º  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

..........................................................................” (NR) 

“Art. 2º  Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.



A) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 2 (dois) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.

Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Incorreta letra “A”.



B) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público ou particular de até 150 m2, imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Incorreta letra “B”.


C) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 2 (dois) anos; imóvel público de até 150 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Incorreta letra “C”.

D) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Correta letra “D”. Gabarito da questão.



E) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana ou rural; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 


Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família. 

Incorreta letra “E”.


Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Gabarito: Letra D.

 

O diploma normativo foi alterado pela Lei nº 13.465/2017 (resultante da conversão da MP nº 759/2016), que, num panorama geral, ampliou a data outrora prevista de ocupação do imóvel. Nova redação de seu art. 1º:

 

 “Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”

Gabarito: D



O diploma normativo foi alterado pela Lei nº 13.465/2017 (resultante da conversão da MP nº 759/2016), que, num panorama geral, ampliou a data outrora prevista de ocupação do imóvel.


Eis a nova redação de seu art. 1º:

“Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”


Note-se que a concessão de uso especial para fins de moradia está inscrita no rol de direitos reais assentado no Código Civil:

"Art. 1.225: São direitos reais: [...] XI – a concessão de uso especial para fins de moradia”. Com efeito, embora não seja possível usucapir bens públicos (que não se sujeitam à prescrição aquisitiva, nos moldes dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CRFB, do art. 102 do CC e na senda do antigo enunciado sumular nº 340 do STF), a concessão de uso especial é um direito que assiste àquele que preencha os requisitos legais, tratando-se de ato de natureza vinculada, e não meramente discricionário.



Fonte: Emagis

Espécies de usucapião


-Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

REGRA: 15 anos

Sem oposição

Independente de título

Independente de boa-fé

Posse contínua

EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


-Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

REGRA: 10 anos

Sem oposição

Justo título

Boa-fé

EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

5 anos

Não proprietário de outro imóvel

Sem oposição

50 hectares

Posse-trabalho+moradia


-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

5 anos+moradia

Não proprietário de outro imóvel

250 m²


-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

2 anos+moradia+abandono de lar

Sem oposição + exclusividade

250 m²(50% do imóvel)

Independente de título

Independente de boa-fé

Posse contínua

Não proprietário de outro imóvel


-Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

Áreas urbanas com mais de 250 m²

População de baixa renda+moradia,

5 anos

 Sem oposição

Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

 Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

Âmbito da regularização fundiária

Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


-Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

 Requerimento do interessado

Representado por advogado

Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

RJGR



Espécies de usucapião


-Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

REGRA: 15 anos

Sem oposição

Independente de título

Independente de boa-fé

Posse contínua

EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos


-Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

REGRA: 10 anos

Sem oposição

Justo título

Boa-fé

EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos


-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

5 anos

Não proprietário de outro imóvel

Sem oposição

50 hectares

Posse-trabalho+moradia


-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

5 anos+moradia

Não proprietário de outro imóvel

250 m²


-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

2 anos+moradia+abandono de lar

Sem oposição + exclusividade

250 m²(50% do imóvel)

Independente de título

Independente de boa-fé

Posse contínua

Não proprietário de outro imóvel


-Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)

Áreas urbanas com mais de 250 m²

População de baixa renda+moradia,

5 anos

 Sem oposição

Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

 Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural


-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

Âmbito da regularização fundiária

Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.


-Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

 Requerimento do interessado

Representado por advogado

Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento

RJGR



Pode imóvel público? Achei que a questão merecia ser anulada

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