Assinale a alternativa que contempla requisitos necessários ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata dos requisitos para a concessão de uso especial para fins de moradia.
Lei nº 13.465/2017
Art. 77. A Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
..........................................................................” (NR)
“Art. 2º Nos imóveis de que trata o art. 1o, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
A) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 2 (dois) anos; imóvel
público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com
características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de
sua família.
Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.
Incorreta letra “A”.
B) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel
público ou particular de até 150 m2, imóvel localizado em área com
características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de
sua família.
Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.
Incorreta
letra “B”.
C) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 2 (dois) anos; imóvel público de até 150 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.
Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.
Incorreta
letra “C”.
D) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel
público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com
características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de
sua família.
Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com características e finalidade urbana; utilização para moradia do possuidor ou de sua família.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel
público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com
características e finalidade urbana ou rural; utilização para moradia do
possuidor ou de sua família.
Posse ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 (cinco) anos; imóvel
público de até 250 m2 , imóvel localizado em área com
características e finalidade urbana; utilização para moradia do
possuidor ou de sua família.
Incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D.
O diploma normativo foi alterado pela Lei nº 13.465/2017 (resultante da conversão da MP nº 759/2016), que, num panorama geral, ampliou a data outrora prevista de ocupação do imóvel. Nova redação de seu art. 1º:
“Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”
Gabarito: D
O diploma normativo foi alterado pela Lei nº 13.465/2017 (resultante da conversão da MP nº 759/2016), que, num panorama geral, ampliou a data outrora prevista de ocupação do imóvel.
Eis a nova redação de seu art. 1º:
“Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”
Note-se que a concessão de uso especial para fins de moradia está inscrita no rol de direitos reais assentado no Código Civil:
"Art. 1.225: São direitos reais: [...] XI – a concessão de uso especial para fins de moradia”. Com efeito, embora não seja possível usucapir bens públicos (que não se sujeitam à prescrição aquisitiva, nos moldes dos arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CRFB, do art. 102 do CC e na senda do antigo enunciado sumular nº 340 do STF), a concessão de uso especial é um direito que assiste àquele que preencha os requisitos legais, tratando-se de ato de natureza vinculada, e não meramente discricionário.
Fonte: Emagis
Espécies de usucapião
-Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
REGRA: 15 anos
Sem oposição
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos
-Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
REGRA: 10 anos
Sem oposição
Justo título
Boa-fé
EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos
-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Posse-trabalho+moradia
-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos+moradia
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)
2 anos+moradia+abandono de lar
Sem oposição + exclusividade
250 m²(50% do imóvel)
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
-Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)
Áreas urbanas com mais de 250 m²
População de baixa renda+moradia,
5 anos
Sem oposição
Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)
Âmbito da regularização fundiária
Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.
-Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)
Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
Requerimento do interessado
Representado por advogado
Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento
RJGR
Espécies de usucapião
-Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)
REGRA: 15 anos
Sem oposição
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos
-Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)
REGRA: 10 anos
Sem oposição
Justo título
Boa-fé
EXCEÇÃO: 5 anos +Imóvel adquirido onerosamente +Registro cancelado +moradia habitual ou investimentos
-Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)
5 anos
Não proprietário de outro imóvel
Sem oposição
50 hectares
Posse-trabalho+moradia
-Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)
5 anos+moradia
Não proprietário de outro imóvel
250 m²
-Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)
2 anos+moradia+abandono de lar
Sem oposição + exclusividade
250 m²(50% do imóvel)
Independente de título
Independente de boa-fé
Posse contínua
Não proprietário de outro imóvel
-Usucapião Coletivo(art. 10 e ss, Est. Cidades)
Áreas urbanas com mais de 250 m²
População de baixa renda+moradia,
5 anos
Sem oposição
Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor
Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural
-Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)
Âmbito da regularização fundiária
Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.
-Usucapião Extrajudicial(Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)
Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel
Requerimento do interessado
Representado por advogado
Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documento
RJGR
Pode imóvel público? Achei que a questão merecia ser anulada
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo