As sociedades de economia mista municipal são autorizadas p...

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Q2236441 Direito Administrativo
As sociedades de economia mista municipal são autorizadas por lei desde que, dentre outras obrigatoriedades, o direito ao voto pertença em sua maioria aos municípios.
Nesta linha de raciocínio, marque a assertiva INCORRETA. 
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Cuida-se de questão que explorou conhecimentos acerca das características das sociedades de economia mista (SEM). Vejamos cada item, devendo ser apontada a incorreta:

a) Certo:

Em relação à composição do capital social das SEM, percebe-se que a lei apenas exige que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao ente federativo instituidor ou entidade da administração indireta. Confira-se:

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Dessa maneira, nada impede, de fato, que particulares adquiram ações do capital social de SEM, observada a condição legal acima indicada.

b) Certo:

De fato, por expressa determinação constitucional, em relação às SEM exploradoras de atividade econômica, está correto dizer que devem se submeter a regime jurídico próprio das empresas privadas. Confira-se:

"Art. 173 (...)
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;"

c) Certo:

A simples leitura da definição legal acima indicada, constante do art. 4º da Lei 13.303/2016, revela que, de fato, as SEM são entidades administrativas portadoras de personalidade de direito privado.

d) Errado:

Sociedades de economia mista e empresas públicas são entidades administrativas distintas, ambas integrantes da administração indireta, porém, portadoras de características próprias. Empresas públicas podem ser criadas por qualquer forma admitida em direito, ao passo que as SEM devem ser, necessariamente, sociedades anônimas. As empresas públicas têm o capital integralmente público, enquanto as SEM admitem o influxo de capital privado. Além disso, empresas públicas federais sujeitam-se à competência da Justiça Federal, na forma do art. 109, I, da CRFB, ao passo que as soceidades de economia mista, mesmo as federais, devem litigar perante a Justiça estadual (Súmula 556 do STF e Súmula 42 do STJ).

e) Certo:

Por fim, está correta a presente opção, porquanto as SEM são entidades integrantes da administração indireta, como se vê da regra do art. 4º, II, "c", do Decreto-lei 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

c) Sociedades de Economia Mista."


Gabarito do professor: D

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Gabarito: D

As sociedades de economia mista são unicamente empresas públicas

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA X UNICAMENTE

GAB D

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • São autorizadas por lei;
  • Possuem patrimônio próprio;
  • Possuem autonomia administrativa e financeira;
  • Seus bens são penhoráveis;
  • Capital misto, público/privado;
  • Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);
  • Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;
  • Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;
  • Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobrás, etc.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez. PMERJ

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