Em relação ao agravo de instrumento, é correto afirmar:
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Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Erro da letra E: prazo indicado.
CPC/15 - Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...)
III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
b) art 1017 § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único.
932 - Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível
c) Revogada na sentença - apelação
d) 1019 III - determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
e) resposta. Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado.
Alternativa c): CPC/15 - Art. 1.013, § 5º . O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
a) deve ser interposto no juízo a quo, que remeterá o processo ao Tribunal competente.
ERRADO. O agravo de instrumento é ajuizado diretamente perante o juízo ad quem (art. 1016, CPC).
b) faltando cópia de peças necessárias, o relator deverá imediatamente inadmiti-lo.
ERRADO. Sendo constatado qualquer vício no agravo, incluindo a ausência de peças obrigatórias, o relator deve conceder prazo de 5 dias à parte, para saná-lo (art. 1017, § 3º c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC), em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito.
c) caberá para impugnar tutela antecipada concedida ou revogada em sentença.
ERRADO. Por se tratar de tutela antecipada versada em sentença, o recurso cabível é a apelação (art. 1013, § 5º, CPC). Somente se fosse tratada em decisão interlocutória é que caberia agravo de instrumento (art. 1015, I, CPC).
d) havendo necessidade de intervenção ministerial, o relator intimará o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
ERRADO. O prazo para manifestação do MP, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, é de 15 dias (art. 1019, III, CPC).
e) deverá ser julgado em prazo não superior a 1 (um) mês a contar da intimação do agravado.
CORRETO. Art. 1020, CPC. Ou seja, o relator recebe o agravo e, no prazo de 5 dias, decide acerca de eventuais tutela provisória e efeito suspensivo, além de determinar a intimação do agravado (por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente), para responder em 15 dias (art. 1019, CPC). A partir da intimação do agravado, inicia-se também o prazo de até 1 mês para o julgamento do recurso pelo tribunal.
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