Tendo em vista a Constituição da República, a atual Lei de ...

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Q2248704 Pedagogia
Tendo em vista a Constituição da República, a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei n.º 9.394/1996 — e as diretrizes curriculares nacionais, julgue o item seguinte.
A LDB manteve a conquista da Constituição da República do Brasil, que definiu o acesso ao ensino obrigatório, como direito público subjetivo, a todos os cidadãos brasileiros.

Alternativas

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda um tema central na legislação educacional brasileira: o direito ao acesso ao ensino obrigatório. Para resolver a questão, é essencial conhecer tanto a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei n.º 9.394/1996. Esses documentos são fundamentais para entender o contexto legal e os avanços no acesso à educação no Brasil.

Justificativa da alternativa correta:

A Constituição da República de 1988, em seu Art. 208, estabelece que o acesso ao ensino obrigatório é um direito público subjetivo. Isso significa que todos os cidadãos têm o direito de exigir do Estado o fornecimento da educação básica obrigatória.

A LDB, por sua vez, ao ser promulgada em 1996, consolidou essa conquista ao reforçar que o acesso ao ensino é um direito de todos os brasileiros. A legislação especifica que é dever do Estado garantir a oferta do ensino obrigatório e gratuito, assegurando sua qualidade e permanência.

Dessa forma, a afirmação apresentada na questão está correta: a LDB realmente manteve e consolidou a conquista da Constituição de 1988, garantindo o acesso ao ensino obrigatório como um direito público subjetivo.

Por que as alternativas incorretas estariam erradas:

Supondo que houvesse alternativas incorretas, elas provavelmente negariam ou distorceriam a relação entre a LDB e a Constituição de 1988, ou apresentariam informações imprecisas sobre os direitos educacionais garantidos pela legislação brasileira.

Por exemplo, uma alternativa incorreta poderia afirmar que a LDB não garante o acesso ao ensino obrigatório como direito público subjetivo, o que claramente contraria tanto a Constituição quanto a própria LDB.

Outra possível alternativa incorreta poderia sugerir que apenas a Constituição garante esse direito, sem mencionar a LDB, o que subestimaria o papel complementar e regulamentador da LDB em relação ao acesso à educação.

Entender esses textos legais e suas implicações é crucial para qualquer profissional da educação e para aqueles que se preparam para concursos públicos na área. A leitura atenta e a interpretação correta das legislações são habilidades fundamentais para responder questões desse tipo com precisão.

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Comentários

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Assim, a CF/88 reconhece que o acesso ao ensino obrigatório gratuito é direito público subjetivo e que em caso de descumprimento do dever de ofertá-lo a autoridade competente será responsabilizada.

CF/88

Art. 208 - § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

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