De acordo com o artigo 176 da Lei Orgânica do Município de G...
De acordo com o artigo 176 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, sempre que os serviços de transporte coletivo se revelarem insatisfatórios para atendimento da população, quando estiverem sendo executados em desacordo com as cláusulas contratuais, quando o município for obstado ou impedido de exercer as suas funções fiscalizadoras, ou quando essas empresas promoverem a ruptura do atendimento à população, o Município poderá