Rodrigo e Beth, casados, são os pais de Pedro, que tem dezes...
Rodrigo e Beth, casados, são os pais de Pedro, que tem dezesseis anos, e moram em Salvador. Ainda com esta idade, Pedro obteve boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e foi admitido na Universidade Federal de Minas Gerais. Por essa razão, Rodrigo e Beth pretendem proporcionar ao filho maior liberdade na prática dos atos da vida civil.
Diante da situação apresentada, é possível afirmar que, segundo o Direito brasileiro,
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (13)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código Civil
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Cessa a incapacidade para os menores
.
-Concessão dos pais, por instrumento público, INDEPENDE DE JUIZ.
-Sentença judicial, ouvido tutor.
-Casamento.
-Emprego público EFETIVO.
-Colação em nível SUPERIOR.
-Estabelecimento civil ou comercial, ou relação emprego, com ECONOMIA PRÓPRIA.
GABARITO: B
O item contem uma das hipóteses de emancipação, a voluntária prevista no Art. 5°, parágrafo único, inciso II, CC. PELA CONCESSÃO DOS PAIS (COMUM ACORDO).
Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
menores de 16 anos - incapazes
maiores de 16 anos e menores de 18 anos - relativamente capazes.
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Cuidado: havendo discordância entre os pais, poderá ser proposta uma ação judicial chamada suprimento judicial de consentimento.
GABARITO:B
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS PESSOAS NATURAIS
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [GABARITO]
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo