Rodrigo e Beth, casados, são os pais de Pedro, que tem dezes...

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Q1003104 Direito Civil

Rodrigo e Beth, casados, são os pais de Pedro, que tem dezesseis anos, e moram em Salvador. Ainda com esta idade, Pedro obteve boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e foi admitido na Universidade Federal de Minas Gerais. Por essa razão, Rodrigo e Beth pretendem proporcionar ao filho maior liberdade na prática dos atos da vida civil.


Diante da situação apresentada, é possível afirmar que, segundo o Direito brasileiro,

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Código Civil

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Cessa a incapacidade para os menores

.

-Concessão dos pais, por instrumento público, INDEPENDE DE JUIZ.

-Sentença judicial, ouvido tutor.

-Casamento.

-Emprego público EFETIVO.

-Colação em nível SUPERIOR.

-Estabelecimento civil ou comercial, ou relação emprego, com ECONOMIA PRÓPRIA.

GABARITO: B

O item contem uma das hipóteses de emancipação, a voluntária prevista no Art. 5°, parágrafo único, inciso II, CC. PELA CONCESSÃO DOS PAIS (COMUM ACORDO).

 Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

menores de 16 anos - incapazes

maiores de 16 anos e menores de 18 anos - relativamente capazes.

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

Cuidado: havendo discordância entre os pais, poderá ser proposta uma ação judicial chamada suprimento judicial de consentimento.

GABARITO:B

 

LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

 

DAS PESSOAS NATURAIS

 

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

 

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

 

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; [GABARITO]

 

II - pelo casamento;

 

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

 

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