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Ano: 2020 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2020 - EBSERH - Advogado |
Q1134177 Direito Administrativo
A Constituição deixou expressos os princípios a serem observados por todas as pessoas administrativas de qualquer dos entes federativos. Revelam eles as diretrizes fundamentais da Administração. Sobre eles, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A questão aborda os princípios de Direito Administrativo expressos na Constituição Federal e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

Alternativa A: Errada. O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

Alternativa B: Correta. O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve pautar-se pela busca dos interesses da coletividade, não visando beneficiar ou prejudicar ninguém em especial.

Alternativa C: Errada. Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio da publicidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.

Alternativa D: Errada. A eficiência impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores. Aliás, o art. 37, § 3º, da Constituição Federal estabelece que a legislação deverá disciplinar as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, admitindo-se a apresentação de reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei 12.527/11.

Alternativa E: Errada. Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder atuar somente como determina a lei. Não havendo previsão legal, está proibida a atuação do agente público. Para o particular, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei, diante de sua autonomia de vontade. Já quanto ao administrador público, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito, pois só é possível fazer o que a lei determina.

Gabarito do Professor: Letra B.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 66-79.



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Comentários

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Os princípios previsto no art. 37 da CF/88 são LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Pessoalidade e Eficiência)

Alterativa "A" (errada) O princípio da impessoalidade (MORALIDADE) impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.

Alterativa "B" (CORRETA) A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial.

Alterativa "C" (errada) Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade (PUBLICIDADE) propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos

Alterativa "D" (errada) A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores (Na verdade não sei que principio é essa, pode ser LEGALIDADE, mas moralidade não é).

Alterativa "E" (errada) Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba - Esse é o principio da legalidade para o particular, para o direito público a legalidade é fazer apenas o que a lei autoriza.

Sobre a letra D, apenas complementando o comentário de "Miqueias", trata-se não de um princípio, mas do conceito de direitos dos usuários de serviços públicos, disposto no art. 7º da Lei 8.987/95 que enumera esses direitos, além dos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

GABARITO LETRA B

a)O princípio da impessoalidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta ERRADA

NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

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b)A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial GABARITO.

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c)Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos ERRADA

NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

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d)A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores ERRADA

NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

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e)Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba ERRADA.

NA VERDADE É AO CONTRÁRIO,  A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUÊ ESTÁ PERMITIDO NA LEI, JÁ O ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO QUE NÃO É PROIBIDO EM LEI.

GABARITO LETRA B

a)O princípio da impessoalidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta ERRADA

NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

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b)A Administração há de ser impessoal, sem ter em mira este ou aquele indivíduo de forma especial GABARITO.

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c)Os atos da Administração devem sempre merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, isso porque, constitui fundamento do princípio moralidade propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos ERRADA

NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

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d)A moralidade administrativa impõe conferir direitos aos usuários dos diversos serviços prestados pela Administração ou por delegados e estabelecer obrigações efetivas aos prestadores ERRADA

NESSE CASO SERIA O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.

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e)Para o direito público, o princípio da legalidade reside na possibilidade de poder fazer tudo, desde que a lei não proíba ERRADA.

NA VERDADE É AO CONTRÁRIO, A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODE FAZER O QUÊ ESTÁ PERMITIDO NA LEI, JÁ O ADMINISTRADO PODE FAZER TUDO QUE NÃO É PROIBIDO EM LEI.

A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte:". MNEMÔNICO: LIMPE”.

Analisando as alternativas.

Letra A: incorreta. O princípio da moralidade (e não impessoalidade) nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

Letra B: correta. Trata-se do princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”). Traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

Letra C: incorreta. O princípio tratado na alternativa é o da publicidade (e não moralidade). Como já colocado, significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

Letra D: incorreta. A alternativa refere-se ao princípio da eficiência, indicando que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Perceba que os trechos ”conferir direitos aos usuários” e “estabelecer obrigações efetivas” trazem a ideia de eficiência. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

Letra E: incorreta. Pelo contrário, o princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). O princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), por sua vez, dispõe que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da CF/88).

Gabarito: Letra B.

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