Acerca das prestações diretas e indiretas de serviços públi...
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Gabarito comentado
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Quando tratamos de serviços públicos e suas formas de prestação, é crucial entender que existem diferenças significativas entre as modalidades direta e indireta. A prestação direta é caracterizada pela execução do serviço pelo próprio Estado, através de suas entidades e órgãos, sem a participação de particulares. Esta abordagem é confirmada pela precisão das alternativas A e D do questionamento.
No outro extremo, temos a prestação indireta, em que o Estado concede a execução do serviço a entes privados. Essa delegação acontece por mecanismos como concessão, permissão ou autorização, e a assertiva B ilustra corretamente esse conceito. Acrescenta-se a isso a obrigatoriedade de licitação nos casos de concessão, como bem mencionado pela alternativa C.
Contudo, a alternativa E apresenta uma falácia ao sugerir que as prestações diretas e indiretas se equiparam quando se passa pelo processo licitatório. Isso é um equívoco, pois a essência da prestação, seja ela direta pelo Estado ou indireta por particulares, não se altera pelo simples fato de envolver licitação. A licitação é um meio para assegurar a escolha mais vantajosa e transparente, mas não define a natureza da prestação do serviço. Portanto, é fundamental não confundir o procedimento de licitação com o tipo de prestação do serviço público.
Espera-se que essa explanação tenha esclarecido a temática e ajudado a distinguir entre as modalidades de prestação de serviços públicos. É importante ter essa compreensão para abordar questões dessa natureza com precisão. O gabarito correto para a questão proposta é a alternativa E.
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Comentários
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GABARITO - E
São diferentes!!!
Há a prestação direta, levada a efeito pela própria Administração, mediante a atuação de seus órgãos, e há a transferência da gestão a um terceiro, que pode ser outra pessoa integrada na estrutura da Administração ou um particular. A execução indireta ocorre quando o responsável pela prestação do serviço comete a terceiros.
Bons Estudos!!!!
Até onde eu sei, não há licitação quando o serviço é prestado diretamente pela administração pública.
A B está incompleta, falta a outorga, poderia ser considerada errada, mas a E é a menos pior
A prestação direta ocorre quando os serviços públicos são prestados à população por intermédio da administração pública, seja ela a administração direta ou então a administração indireta.
EX.: Considerando que o serviço postal é prestado à população por meio dos Correios, bem como que tal entidade trata-se de uma empresa pública integrante da administração indireta, estamos diante de um serviço público desempenhado de forma direta.
A prestação indireta, por sua vez, ocorre quando os serviços públicos são prestados por particulares mediante delegação do poder público. Tais situações ocorrem nos casos de concessão e permissão e, nas estritas hipóteses previstas no texto constitucional, por meio de autorização
EX.: Quando uma empresa de telefonia oferece seus serviços à coletividade, estamos diante de uma delegação feita pelo Poder Público. E como a empresa não integra a administração pública, temos uma prestação de serviço feita de forma indireta
Fonte : apostila do Gran
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