No que se refere à autorização de serviço público, é correto...

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Q111846 Direito Administrativo
No que se refere à autorização de serviço público, é correto afirmar:
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Alternativa A

Autorização:ato administrativo unilateral, discricionário e precário (revogável a qualquer momento) pelo qual a Administração consente que o particular exerça uma atividade ou utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular.
O ato de autorização está prevista no texto constitucional, enquadrada como forma de prestação indireta de serviço público, isto é, como modalidade de delegação, obrigatoriamente deve ter por objeto uma atividade de titularidade exclusiva do poder público. Os serviços públicos autorizados estão sujeitos, em regra, a modificação ou revogação discricionária do ato de delegação pela administração pública delegante, dada a sua precariedade. Ordinariamente, a autorização é outorgada SEM prazo determinado. Inexiste direito a indenização no caso de autorização ser revogada. Não está sujeita a licitação prévia.

Enfim é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. É modalidade de delegação adequada, regra geral, a situações de emergência e as situações transitórias ou especiais, bem como aos casos em que o serviço seja prestado a usuários restritos, sendo o seu beneficiário exclusivo ou principal o próprio particular autorizado.


Ato unilateral, precário e discricionário.
a)      Correto. É revogável a qualquer tempo e sem direito a indenizações.
 
b)      Errado. Autorização é ato discricionário, baseada no mérito do administrador (Conveniência e Oportunidade). Por exemplo: porte de arma.
 
c)      Errado. Quando o poder público concede algum tipo de autorização, por exemplo, alvará de funcionamento ou porte de arma, indubitavelmente, haverá órgãos fiscalizadores para coibir irregularidades.
 
d)     Errado. É precário, pois não há segurança jurídica.
 
e)      Errado. Não há exigência de licitação na autorização, ao contrário da Concessão (Modalidade: Concorrência) e Permissão (A Lei não definiu uma modalidade específica). Ver também o art. 175 da CF/88.
Prezados Rafael e Flávia.

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Muito obrigado!
"Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o 
Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização 
de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a 
lei condiciona à aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, 
o porte de arma, o trânsito por determinados locais etc. Na autorização, embora o pretendente 
satisfaça as exigências administrativas, o Poder Público decide discricionariamente sobre a 
conveniência ou não do atendimento da pretensão do  interessado ou da cessação do ato 
autorizado, diversamente do que ocorre com a licença e a admissão, em que, satisfeitas as 
prescrições legais, fica a Administração obrigada a licenciar ou a admitir." (Hely Lopes Meirelles)

O texto está dispinível no site : http://www.jurisite.com.br/apostilas/direito_administrativo.pdf

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