A LDB trata das orientações gerais para os currículos da Edu...
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Alternativa correta: B - "o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica."
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil, abarcando diferentes níveis e modalidades de ensino. Ao falarmos do currículo da Educação Básica, que engloba a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, é importante entender que a LDB busca garantir uma formação comum, respeitando a diversidade e promovendo a valorização de diferentes aspectos culturais.
Na alternativa correta, destaca-se a importância do ensino da arte, que é reconhecida pela LDB como componente obrigatório da Educação Básica. Isso significa que, independentemente da região do país, os estudantes devem ter acesso ao ensino de diversas formas de expressão artística. Essa determinação valoriza o patrimônio cultural, a identidade e a diversidade, fomentando o desenvolvimento de habilidades e competências importantes para o desenvolvimento integral dos alunos.
No contexto das outras opções, a Educação Física é de fato obrigatória, mas é dispensável para aqueles que já cumprem carga horária semelhante em outras modalidades ou por questões de saúde (opção A), o ensino da história do Brasil de fato deve considerar as múltiplas influências culturais na formação do país, incluindo indígenas e afro-brasileiras, mas a menção a "latino-americanas" não é explicitamente mencionada na LDB (opção C), o ensino religioso é facultativo e não integrante da formação básica do cidadão (opção D), e, por fim, o Ensino Fundamental deve ser ministrado em língua portuguesa, mas a LDB não menciona especificamente as comunidades de imigrantes no que se refere à utilização de suas línguas maternas (opção E).
Portanto, a ênfase na obrigatoriedade do ensino da arte, em suas diversas expressões, incluindo as regionais, como elemento curricular essencial, está claramente definida na LDB, o que justifica a alternativa B como a correta.
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A resposta consta no § 2º do art.26 da LDB:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 2o O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010)
Letra B
A) a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática obrigatória a todos os alunos. Facultativa ao aluno: I) que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas II) maior de trinta anos de idade III) que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situações similares estiver obrigado a prática de educação física IV) amparado pelo Decreto Lei 1044 V) Vetado VI) que tenha prole
B) o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica.
C) o ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas e latino-americanas(africana e europeia) .
D) o ensino religioso é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa.
E) o Ensino Fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas e de imigrantes a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) em especial do que trata das orientações gerais para os currículos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. M
Marcaremos como correta a alternativa que traz a redação conforme a referida lei.
a) Incorreta. A educação física não é obrigatória para todos. Vejamos a quem é facultativo conforme o art. 26,§ 3º, I, II, III, IV e VI da referida lei. § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03
São portadores de (afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas)
VI – que tenha prole.
b) Correta. A assertiva está conforme o art 26, § 2 da referida lei: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
c) Incorreta. A alternativa menciona no final latino-americanas quando na lei não é mencionada. Vejamos o que dispõe o art. 26,§ 4º da referida lei: 4ºO ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia.
d) Incorreta. A alternativa erra ao mencionar educação infantil, pois o artigo que dispõe sobre esse assunto traz educação fundamental. Vejamos o artigo 33: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo
e) Incorreta. A alternativa erra ao mencionar "imigrantes" a lei não fala isso. Vejamos o que dispõe o artigo 32, § 3º , da referida lei: O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
GABARITO: B
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