Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares, são...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2236451 Direito Administrativo
Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares, são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Nesse sentido, é correto afirmar que são bens públicos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Os bens públicos diferem dos bens particulares por serem propriedade das entidades de direito público interno, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Eles são essenciais para a compreensão do Direito Administrativo e estão categorizados de forma específica para atender às necessidades da coletividade e à prestação de serviços públicos.

Existem três categorias primordiais de bens públicos, a saber:

Bens de uso comum do povo: Estes são acessíveis a todos e incluem locais como rios, mares, estradas e ruas. Sua utilização é livre pelo público em geral, respeitando-se possíveis regulamentações existentes.

Bens de uso especial: São propriedades utilizadas pelo governo para realizar suas atividades administrativas, como edifícios públicos, veículos oficiais, entre outros.

Bens dominicais: Constituem o patrimônio das entidades públicas sem destinação pública específica e podem ser utilizados para gerar receita, através de meios como concessões, arrendamentos ou alienações.

O entendimento correto sobre a classificação dos bens públicos é crucial para evitar confusões comuns entre as categorias. Princípios como inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade e a proibição de oneração são fundamentais e distinguem os bens públicos dos privados, orientando sua utilização e disposição.

Com base na análise das alternativas e no entendimento das categorias de bens públicos, o gabarito é a letra A, que identifica corretamente os bens de uso comum do povo como bens públicos, sendo esta a resposta correta.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

Art. 99. São bens públicos:

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

Fonte: Código Civil

Uso COMUM: finalidade pública GERAL.

Uso ESPECIAL: finalidade pública ESPECÍFICA.

Questão estranha... isso porque o erro da B seria ter mencionado praça, fugindo do que diz a letra da lei.

Entretanto, se uma praça estiver afetada para prestação de serviço público, de alguma maneira, ela será um bem público de uso especial.

Por exemplo, suponhamos que a Lei XXX determinou a afetação de uma praça da cidade para que lá seja estabelecido um posto permanente de vacinação para a população, determinando, inclusive que ela seja cercada.

Por favor, me corrijam se estiver errado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo