Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares, são...
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Gabarito comentado
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Os bens públicos diferem dos bens particulares por serem propriedade das entidades de direito público interno, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Eles são essenciais para a compreensão do Direito Administrativo e estão categorizados de forma específica para atender às necessidades da coletividade e à prestação de serviços públicos.
Existem três categorias primordiais de bens públicos, a saber:
Bens de uso comum do povo: Estes são acessíveis a todos e incluem locais como rios, mares, estradas e ruas. Sua utilização é livre pelo público em geral, respeitando-se possíveis regulamentações existentes.
Bens de uso especial: São propriedades utilizadas pelo governo para realizar suas atividades administrativas, como edifícios públicos, veículos oficiais, entre outros.
Bens dominicais: Constituem o patrimônio das entidades públicas sem destinação pública específica e podem ser utilizados para gerar receita, através de meios como concessões, arrendamentos ou alienações.
O entendimento correto sobre a classificação dos bens públicos é crucial para evitar confusões comuns entre as categorias. Princípios como inalienabilidade, imprescritibilidade, impenhorabilidade e a proibição de oneração são fundamentais e distinguem os bens públicos dos privados, orientando sua utilização e disposição.
Com base na análise das alternativas e no entendimento das categorias de bens públicos, o gabarito é a letra A, que identifica corretamente os bens de uso comum do povo como bens públicos, sendo esta a resposta correta.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Fonte: Código Civil
Uso COMUM: finalidade pública GERAL.
Uso ESPECIAL: finalidade pública ESPECÍFICA.
Questão estranha... isso porque o erro da B seria ter mencionado praça, fugindo do que diz a letra da lei.
Entretanto, se uma praça estiver afetada para prestação de serviço público, de alguma maneira, ela será um bem público de uso especial.
Por exemplo, suponhamos que a Lei XXX determinou a afetação de uma praça da cidade para que lá seja estabelecido um posto permanente de vacinação para a população, determinando, inclusive que ela seja cercada.
Por favor, me corrijam se estiver errado.
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